Criança de 3 anos é resgatada após ser abandonada pelo pai na BR-230

O motociclista de 29 anos desobedeceu a ordem de parada dada pelos policiais e empreendeu fuga sendo necessária a realização de acompanhamento tático.

PRF resgatou a criança após o pai fugir do cerco policial | Foto: Divulgação/PRF
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Policiais Rodoviários Federais resgataram uma criança de três anos de idade que havia sido abandonada pelo próprio pai durante fuga de cerco policial. O homem de 29 anos pilotava a motocicleta modelo Honda POP 110I, quando desobedeceu a ordem de parada no momento em que os policiais realizavam fiscalizações na tarde de domingo (06), na BR 230 no município de Floriano.

Foi necessário a realização de acompanhamento tático por parte da equipe, mesmo assim o condutor logrou êxito em fugir do cerco policial em um primeiro momento.

PRF resgatou a criança após o pai fugir do cerco policial - Foto: Divulgação/PRF

Durante a fuga o motociclista trafegou de maneira perigosa com velocidade incompatível para o local colocando em risco a sua vida e a de outras pessoas que transitavam na via. Em um dado momento ele abandonou o seu filho de três anos em um local ermo e continuou a fuga. 

Os policiais deram prioridade de resgatar a criança que estava bastante assustada e chorando bastante.

O conselho tutelar foi acionado e tomou as devidas providências em relação à criança. A mãe informou aos policiais que era separada do pai da criança e que, conforme acordo entre às partes, o final de semana era pra o genitor cuidar da mesma.

O homem, que possui diversas autuações pela PRF e já é reincidente nesse tipo de conduta, informou que abandonou a criança para não atrapalhar a sua fuga.

Diante desse cenário, o homem foi autuado por diversas infrações cometidas e deverá responder pelos crimes de Desobediência – Art. 330 da Lei 2.848/1940 (Código Penal), Dirigir veículo pondo em perigo a segurança alheia – Art. 34 da Lei 3.688/1941 (das Contravenções Penais), Abandono de incapaz – Art. 133 da Lei 2.848/1940 (Código Penal) e Perigo para a vida ou saúde de outrem (Consumado) – Art. 132 da Lei 2.848/1940 (Código Penal).

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