Covid: especialista alerta para irregularidades em contrato de aluguel

De acordo com o advogado Alexandre Magalhães, a crise não gera rescisão ou a revisão automática destes contratos.

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A crise instaurada pela pandemia da Covid-19 tem gerado forte influência na economia, e muitas são as medidas tomadas pelo poder público e pelos empresários para minimizar os efeitos da pandemia no mercado. Solicitações de alterações contratuais têm sido recorrentes neste cenário. No setor imobiliário principalmente, pois muitas empresas estão fechadas por conta das medidas de distanciamento social. 

Em Teresina, diante das medidas adotadas pelo poder municipal e estadual, uma série de atividades está paralisada, e, de acordo com advogados especialistas em revisão contratual, a busca pela renegociação dos contratos de aluguel têm se intensificado. Em muitos casos, de um lado, está o inquilino que não tem como quitar o acordo, do outro, está o proprietário do imóvel que precisa da renda para sobreviver. 

Desde março de 2020, quando teve início a implementação das restrições das atividades comerciais, os questionamentos direcionados aos setores imobiliários se destacaram. Por se tratar de uma situação emergente no Brasil, tem sido difícil um consenso no âmbito judiciário. O advogado, especialista em direito empresarial, Alexandre Magalhães, corrobora a prática da negociação para a chegada de comum acordo entre as partes no valor do aluguel, mas explica que é necessário maior atenção para possíveis irregularidades nas revisões dos contratos de locação.

Divulgação

Para o especialista, o estado de crise causado pela pandemia, sozinho, não é, como regra, causa de revisão ou resolução de contratos, mas precisa ser acompanhado de circunstâncias que apontem para o desequilíbrio contratual. “O código civil brasileiro abrange uma revisão destes contratos, como por exemplo, na teoria da imprevisão. Esta norma provém uma análise do contrato a partir de fatores imprevisíveis, como é o caso da pandemia. Mas a crise não gera automaticamente a rescisão ou a revisão destes contratos. É preciso analisar as circunstâncias e condições do inquilino, mas enxergar, também, o locatário, que muitas vezes têm como única fonte de renda o pagamento dos aluguéis”, esclarece o advogado.

O advogado acrescenta que, nestes casos, uma renegociação deve ser intermediada pelas imobiliárias ou advogados, e cada caso deve ser avaliado individualmente, já que não existe, no ordenamento jurídico brasileiro, uma diretriz única sobre como verificar o procedimento no contexto atual.

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