Justiça determina colação de grau antecipada de alunos de Medicina

A decisão é do dia 20 de março e a solenidade antecipada de colação de grau já foi realizada.

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Com o objetivo de reforçar as ações de contenção à pandemia do coronavírus no Piauí, a juíza Carmerlita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, concedeu o direito de colação de grau antecipada, com expedição de diploma, para 19 alunos do 12º período do curso de Medicina da Universidade Estadual do Piauí (Uespi).

A decisão é do dia 20 de março e a solenidade antecipada de colação de grau já foi realizada. Dessa forma, os recém-formados agora podem concorrer no certame de seleção pública do Governo Federal para o selecionar médicos no Programa Mais Médicos.

Diz a decisão da magistrada: “o deferimento da colação de grau antecipada aos requerentes, é apta a promover o bem público, consubstanciado na saúde coletiva. Há necessidade da medida (colação de grau antecipada), em razão da situação ímpar em que o país está vivendo, contratando novos profissionais e dispensando de plantões e serviços públicos os médicos com mais de 60 anos, havendo, portanto, déficit de profissionais da área. Indubitável que a antecipação da colação de grau é proporcional em sentido estrito, porque visa à promoção do bem maior, saúde pública, em detrimento da formal autonomia garantida à Universidade”.

O presidente da Associação dos Magistrados Piauienses, juiz Leonardo Brasileiro, destaca que os juízes terão papel fundamental no momento atual que o país enfrenta ao decidir sobre medidas necessárias para o enfrentamento da pandemia do coronavírus. “É algo totalmente novo para todos e, naturalmente, muitas situações serão judicializadas. Aqui no Piauí, os magistrados estão cumprindo suas atividades em plantão extraordinário por meio do teletrabalho, conforme determina o TJ-PI. E o trabalho segue firme, com todos irmanados em garantir o direito constitucional de Justiça ininterrupta”, frisa.

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