Coren-PI realiza renegociação de débitos com os profissionais

O Conselho Regional de Enfermagem do Piauí lançou o REFIS 2018

|
Siga-nos no Seguir MeioNews no Google News

O Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI) lançou o REFIS 2018, Programa de Recuperação Fiscal dos Conselhos. A medida foi publicada através da Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e já está em vigor em todo o País. O programa facilita a regularização de dívidas referentes a anuidades vencidas até 31 de dezembro de 2017, multas e parcelamento anterior que não tenha sido integralmente quitado. A opção pelo Refis poderá ser formalizada de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2018. Os profissionais que optarem pelo pagamento em parcela única terão 100% de desconto em juros e multa por atraso.

A tabela disponibiliza 100% de descontos nas multas e juros para pagamento com parcela única. De 2 a 3 parcelas, o desconto fica em 90%; de 4 a 6 parcelas, o profissional ganha 80% de descontos, e de 7 a 12 parcelas é liberado 60%. A opção pelo Refis poderá ser feita na sede do Coren-PI, em Teresina, bem como nas subseções dos municípios de Picos, Parnaíba e Floriano; bem como nos escritórios de São Raimundo Nonato e Bom Jesus.

Para a presidente do Coren-PI, enfermeira Tatiana Guimarães, a medida visa facilitar a quitação de débitos junto a autarquia, sendo uma oportunidade para que todos possam organizar suas anuidades. “É fundamental que todos os profissionais possam ir até o Conselho para negociar seus débitos, optando por alguns dos planos que disponibilizamos”, esclarece ela.

As facilidades são concedidas às dívidas referentes a anuidades vencidas até 31 de dezembro de 2017, bem como multas e algum parcelamento anterior que não tenha sido integralmente quitado. O valor da parcela não deverá ser inferior a R$ 50,00. A Resolução Cofen 584/2018, que estabelece os parâmetros para o REFIS Enfermagem 2018, já está em vigor.

Confira os pré-requisitos:

– Situação regular com o pagamento da anuidade de 2018 (apresentar cópia boleto pago

– integral ou parcelado);

– Negociar dívida, pagar a primeira parcela e apresentar cópia boleto no momento da assinatura do termo de negociação;

– Atualizar contatos, e-mail e endereço (cópia do comprovante do mês);

– Declaração de endereço da instituição empregadora ou declaração manuscrita para quem é autônomo (de próprio punho informando que não se encontra empregado no momento da adesão ao Refis).

– O acordo será feito presencialmente na sede, subseções e escritórios ou em ações do Coren-PI;

– O prazo máximo será até 31/12/2018.

Veja Também
Tópicos
SEÇÕES