Operações plásticas reparadoras para a retirada de excesso de pele em pacientes que fizeram cirurgias bariátricas devem ser custeadas pelos planos de saúde. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ condenou uma operadora a cobrir os custos da intervenção reparadora e, ainda, indenizar a paciente por danos morais por ter recusado a cobertura de forma indevida.
A advogada Anna Feijó, que atua na área cível com ênfase em família, contratos e direitos do consumidor em Teresina, esclarece que essa decisão traz uma grande relevância para o tema, pois tanto a cirurgia bariátrica assim como todo tratamento contra a obesidade no qual o paciente tem uma perda significativa de peso e tenha uma indicação médica para a cirurgia plástica com laudos de um profissional da saúde mental indicando a cirurgia reparadora, tanto plano de saúde quanto o Sistema Único de Saúde (SUS), são obrigados a custear o procedimento.
"Essa cirurgia não é uma cirurgia estética, mas é uma questão de saúde física e mental. Esse excesso de pele que fica pode causar infecções, dermatites, ulcerações, mau cheiro, problemas posturais que influenciam na coluna, no andar, sem contar que o paciente se incomoda muito mais com a forma física e isso gera ainda mais desconforto com seu corpo na recuperação da saúde mental desse paciente. É como se o paciente fizesse todo o tratamento e não conseguisse finalizar”, afirmou Anna Feijó, que também passou por uma redução de estômago há 7 anos.
A advogada esclareceu ainda que a cirurgia reparadora é a continuidade do tratamento contra a obesidade, por isso que planos de saúde e SUS são obrigados a pagar o procedimento e não só para o paciente que fez redução de estômago, mas para toda pessoa que teve perda significativa de peso e ficou com sobra excessiva de tecido epitelial tanto no abdome como em outras regiões, tais como nos braços, coxas e mamas.
"Quem fez um tratamento de reeducação alimentar, buscou ajuda de um endocrinologista, com nutricionista, nutrólogo, em que teve essa perda de peso e tem a indicação médica o plano de saúde deve custear", esclareceu.
Maioria dos casos ainda seguem para judicialização
A abdominoplastia, cirurgia reparadora para retirada da sobra de pele da região do abdome após realização de cirurgia bariátrica não era coberta pelos planos de saúde sob a justificativa de se tratar de um procedimento estético e foi incluída no rol de procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde em 2016, mas a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) condicionou essa cobertura a diversas diretrizes de utilização.
Apesar de os planos de saúde e o SUS terem a obrigatoriedade de custear as cirurgias reparadores, de acordo com a advogada ainda são raros os casos em que o paciente não precise judicializar a solicitação para conseguir o atendimento. "A nossa esperança é que os planos de saúde entendam que o judiciário já sinalizou a favor que vai garantir esse direito dos pacientes e possam não criar tantas barreiras para que não fosse preciso judicializar os casos e tudo se resolvesse de forma administrativa, inclusive, por essa obrigatoriedade, os planos são obrigados também a ressicar aquele paciente que não quis esperar pelo resultado do processo judicial", disse.
A advogada revela que o judiciário do Piauí ainda é moroso, por isso, o paciente que não queira esperar pelo resultado do processo, pode custear o valor da cirurgia que chegam a custar até R$ 50 mil, e depois, pedir a restituição do valor para o plano de saúde. "O paciente tem o direito ao reembolso e ainda pedir uma multa por danos morais, exatamente pelo desgaste e danos psicológicos por se sentir com deformidade corporal e implica em uma série de problemáticas. Quando se indeniza uma empresa não é só por questão financeira, mas também educativa, pois essa empresa tem que aprender onde lhe dói mais que ela não pode ficar violando direitos", frisou.
Pacientes devem buscar seus direitos
Os pacientes que já passaram pela cirurgia bariátrica, tem a indicação médica e psicológica para a cirurgia reparadora e tiveram a negativa do plano de saúde, podem judicializar a ação para conseguir realizar o procedimento. A advogada Anna Feijó, orienta esse paciente a levar o laudo do cirurgião plástico, do profissional de saúde mental, do endocrinologista e a negativa do plano de saúde para judicializar esse processo.
"Nós temos procedimentos judiciais para poder efetivar esse direito. O que não pode é o paciente ficar inerte, o paciente tem que buscar o seu direito, pois a cada paciente que vai atrás do seu direito ele está ajudando que outros pacientes não tenham que passar por todo esse processo de tortura, pois foi isso que aconteceu no passado quando os planos de saúde não queriam cobrir nem mesmo a própria cirurgia bariátrica", avaliou.
A advogada ressalta ainda que existe a lei que diz que a seguradora de saúde deve prover o tratamento completo e a cirurgia reparadora não é um procedimento estético, mas um complemento do tratamento.
Restaurantes oferecem descontos para quem fez bariátrica
Anna Feijó enfatizou ainda que nos grandes centros a constância de pacientes que já fizeram a cirurgia bariátrica é tão comum que o comércio já está se adaptando criando produtos específicos para essa população. “Em Teresina já existem restaurantes a rodízio que já cobram um preço diferenciado para um paciente que passou pela cirurgia e em vez de pagar um rodízio adulto ele paga o preço infantil”, declarou.
Existem projetos de lei para que todos os restaurantes sejam obrigados a conceder descontos de 30% a 50% do valor integral da refeição para quem fez cirurgia de redução do estômago. A condição deverá ser comprovada por carteira concedida pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica ou atestado médico. As informações sobre o desconto deverão estar no cardápio e na parede do estabelecimento, em lugar visível. (W.B)