Contribuintes têm até 30/06 para negociar dívidas junto ao fisco

O prazo para negociar as dívidas através do Refis vão até 30/06

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O contribuinte que possui débito junto ao fisco relacionados a ICMS, IPVA E ITCMD, têm até o dia 30 de junho para fazerem suas negociações através do Refis, programa de programa de refinanciamento do Estado.

O Refis iniciou em 25 de maio e cerca de R$ 23 milhões já foram negocias e mais de R$ 12 milhões pagos, sendo 90% referente a ICMS. Os dados foram informados pela Secretaria de Fazenda do estado do Piauí (Sefaz).

O REFIS oferece anistia com parcelamento longo, de 120 meses, ou seja, os contribuintes têm 10 anos para quitarem dívidas com o ICMS, por exemplo. Haverá redução de multas e juros para todas as negociações, podendo o contribuinte ser beneficiado com anistia de 100% dos juros e multas se as dívidas com o ICMS e IPVA forem quitadas até 30 de junho de 2015. No caso do ITCMD, esse mesma regra vale até o dia 31 de julho.

Atualmente os contribuintes do Piauí possuem uma dívida, incluindo os da dívida ativa, superior a R$ 5 bilhões.

Os contribuintes que pretendem parcelar suas dívidas poderão se dirigir a uma agência da Sefaz  e na hipótese de débitos inscritos na divida ativa devem procurar à Procuradoria Geral do Estado.

O REFIS é um programa de recuperação fiscal. Para entrar em vigor, um projeto de lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Piauí. Envolve impostos como o ICMS, IPVA e ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Reduções ICMS

•100% dos juros e das multas punitivas e moratórias, se recolhido em parcela única até no dia 30 de junho de 2015;

•90% dos juros e das multas punitivas e moratórias, se parcelado em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas;

•80% dos juros e das multas punitivas e moratórias, se parcelado em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas;

•60% dos juros e das multas punitivas e moratórias, se parcelado em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas;

•40% dos juros e das multas punitivas e moratórias, se parcelado em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas 

Reduções IPVA

•100% dos juros e das multas punitivas e moratórias, se recolhido em parcela única até no dia 30 de junho de 2015;

•80% dos juros e das multas punitivas e moratórias, se parcelado em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas;

•60% dos juros e das multas punitivas e moratórias, se parcelado em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas. 

Reduções ITCMD

•100% dos juros e das multas punitivas e moratórias, se recolhido em parcela única até no dia 31 de julho de 2015;

•80% dos juros e das multas punitivas e moratórias, se parcelado em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas;

•60% dos juros e das multas punitivas e moratórias, se parcelado em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas. 

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