O contribuinte que possui débito junto ao fisco relacionados a ICMS, IPVA E ITCMD, têm até o dia 30 de junho para fazerem suas negociações através do Refis, programa de programa de refinanciamento do Estado.
O Refis iniciou em 25 de maio e cerca de R$ 23 milhões já foram negocias e mais de R$ 12 milhões pagos, sendo 90% referente a ICMS. Os dados foram informados pela Secretaria de Fazenda do estado do Piauí (Sefaz).
O REFIS oferece anistia com parcelamento longo, de 120 meses, ou seja, os contribuintes têm 10 anos para quitarem dívidas com o ICMS, por exemplo. Haverá redução de multas e juros para todas as negociações, podendo o contribuinte ser beneficiado com anistia de 100% dos juros e multas se as dívidas com o ICMS e IPVA forem quitadas até 30 de junho de 2015. No caso do ITCMD, esse mesma regra vale até o dia 31 de julho.
Atualmente os contribuintes do Piauí possuem uma dívida, incluindo os da dívida ativa, superior a R$ 5 bilhões.
Os contribuintes que pretendem parcelar suas dívidas poderão se dirigir a uma agência da Sefaz e na hipótese de débitos inscritos na divida ativa devem procurar à Procuradoria Geral do Estado.
O REFIS é um programa de recuperação fiscal. Para entrar em vigor, um projeto de lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Piauí. Envolve impostos como o ICMS, IPVA e ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Reduções ICMS
•100% dos juros e das multas punitivas e moratórias, se recolhido em parcela única até no dia 30 de junho de 2015;
•90% dos juros e das multas punitivas e moratórias, se parcelado em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas;
•80% dos juros e das multas punitivas e moratórias, se parcelado em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas;
•60% dos juros e das multas punitivas e moratórias, se parcelado em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas;
•40% dos juros e das multas punitivas e moratórias, se parcelado em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas
Reduções IPVA
•100% dos juros e das multas punitivas e moratórias, se recolhido em parcela única até no dia 30 de junho de 2015;
•80% dos juros e das multas punitivas e moratórias, se parcelado em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas;
•60% dos juros e das multas punitivas e moratórias, se parcelado em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas.
Reduções ITCMD
•100% dos juros e das multas punitivas e moratórias, se recolhido em parcela única até no dia 31 de julho de 2015;
•80% dos juros e das multas punitivas e moratórias, se parcelado em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas;
•60% dos juros e das multas punitivas e moratórias, se parcelado em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas.