
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou uma resolução que autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica. A norma, publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (17), permite que esses profissionais renovem prescrições, realizem exames físicos e interpretem resultados para avaliar a efetividade do tratamento.
A medida, no entanto, gerou forte reação de associações médicas, que questionam a capacitação dos farmacêuticos para exercerem tal função. As entidades alegam que a formação do farmacêutico não inclui disciplinas essenciais, como exame clínico e interpretação de exames, presentes no curso de medicina. Elas afirmam que o tema será alvo de processos judiciais.
A Resolução CFF Nº 5 DE 20/02/2025 permite que o farmacêutico:
Prescreva medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição;
Renove prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde;
Realize exames físicos de sinais e sintomas, além de solicitar e interpretar exames para avaliar a efetividade do tratamento.
Disputa judicial anterior
A nova resolução surge poucos meses após uma decisão da 17ª Vara Federal Civil do Distrito Federal contra uma norma anterior do CFF. Em 2024, a Justiça declarou ilegal a Resolução 586/2013, que permitia que farmacêuticos prescrevessem medicamentos e outros produtos que não exigiam prescrição médica.
A medida é mais um capítulo na disputa por espaço no mercado de saúde no Brasil, que já se estende a outras áreas, como a estética. Recentemente, entidades médicas conseguiram limitar a autonomia de cirurgiões-dentistas no uso de anestésicos após acionarem a Justiça.
Resolução x Lei da Profissão Farmacêutica
O CFF argumenta que a nova resolução foi emitida para regulamentar dois pontos específicos da Lei nº 13.021/2014, que define as competências dos farmacêuticos. A lei estabelece que esses profissionais devem "estabelecer o perfil farmacoterapêutico no acompanhamento do paciente", o que, na visão do CFF, inclui a prescrição de medicamentos.
No texto da resolução, o CFF justifica que a norma busca "regulamentar o ato de estabelecer o perfil farmacoterapêutico", entendido como um conjunto de ações que ajudam o paciente no tratamento. A polêmica, no entanto, deve se estender aos tribunais, com entidades médicas contestando a legalidade da medida.