Dia 05 de agosto é comemorado o Dia Nacional da Farmácia. Os Conselhos Regionais de Farmácia de todo país estão fazendo campanhas informativas para pontuar a data e conscientizar a população da importância de ter um profissional com formação adequada e especializada atendendo em todos os estabelecimentos farmacêuticos.
Desde agosto de 2014, que a Lei nº 13.021/14, muda o conceito de farmácia no Brasil: farmácias e drogarias deixaram de ser meros estabelecimentos comerciais para se transformar em unidades de prestação de assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva. A nova lei reiterou a obrigatoriedade da presença permanente do farmacêutico nas farmácias de qualquer natureza, conforme já determinava a Lei nº 5.991/73. Mas, com uma novidade, apenas o farmacêutico pode exercer, nestes estabelecimentos, a responsabilidade técnica.
Para o presidente do CRF-PI, Ítalo Rodrigues, a campanha promovida pelo conselho piauiense vem para alertar da importância de evitar automedicação e a compra de remédios que possam causar efeitos colaterais indesejáveis e até complicações maiores. "Quando o cidadão é atendido por um profissional farmacêutico, ele terá a certeza de estar adquirindo o medicamento correto e evita riscos para sua saúde. Farmácia é um estabelecimento de saúde e deve ter uma pessoa devidamente capacitada e apta a dispensar e indicar o melhor fármaco para o paciente", explica Rodrigues.
O secretário-geral do Conselho de Farmácia Piauiense, Osvaldo Bonfim, também destaca outros avanços nas Farmácias. "Antes, estes estabelecimentos eram apenas um lugar de vender remédios. Com as novas leis, são oferecidos serviços básicos de sáude, como a elaboração do perfil farmacoterapêutico; a determinação quantitativa do teor sanguíneo de glicose, colesterol total e triglicérides, mediante coleta de amostras de sangue por punção capilar, utilizando-se de medidor portátil; a verificação de pressão arterial; a verificação de temperatura corporal; a aplicação de medicamentos injetáveis; a execução de procedimentos de inalação e nebulização; a realização de curativos de pequeno porte; a colocação de brincos; a participação em campanhas de saúde e a prestação de assistência farmacêutica domiciliar", esclarece Bonfim. Ele ressalta ainda que somente o farmacêutico inscrito no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição poderá prestar estes serviços em farmácias e drogarias.
Este ano, o tema principal da campanha, que inclui vídeo, spot de rádio e imagens para internet, é "Farmácia tem que ter Farmacêutico".