Confira o que abre e fecha em Teresina após novo decreto da PMT

Prefeitura de Teresina publicou novo decreto com restrições ao funcionamento do comércio neste fim de semana

comercio | reprodução
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Na última terça-feira (13) o prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (MDB), assinou decreto autorizando a abertura do comércio nesta sexta (16), contrariando a determinação do Governo do Estado. No entanto, na quinta-feira (15), o juiz Aderson Antônio de Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina,  suspendeu os efeitos do decreto municipal.

A decisão judicial se deu em resposta a ação civil pública ajuizada pelo Governo. Assim, após a sentença, o prefeito de Teresina voltou atrás e publicou outro decreto mantendo o fechamento do comércio. Com isso, inicia hoje (16) mais um lockdown no Piauí, que segue até domingo (18), ficando autorizado o funcionamento apenas de atividades essenciais nesse período. 

O decreto permite que o funcionamento do comércio em geral dos dias 16 a 18 funcione exclusivamente para sistema delivery ou drive-thru. Caso haja descumprimento do decreto por qualquer estabelecimento, serviço e atividade será aplicado multas, interdição total da atividade e até cassação de alvará de localização e funcionamento.

Desde às 20h do dia 15 de abril até as 24h do dia 18 de abril de 2021, ficarão suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais, com exceção das seguintes atividades consideradas essenciais.

Comércio fecha nesta segunda e só abre na segunda em Teresina 

De sexta-feira (15) a domingo (18) podem funcionar apenas:

  1. Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
  2. Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
  3. Oficinas mecânicas e borracharias;
  4. Lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes;
  5. Postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
  6. Hotéis com atendimento exclusivo dos hóspedes;
  7. Distribuidoras e transportadoras;
  8. Serviços de segurança pública e vigilância;
  9. Serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
  10. Serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;

Fiscalização

Caberá a vigilância sanitária municipal a fiscalização das medidas impostas que para tanto fará articulação com os serviços de vigilância federal e estadual, pelas equipes de fiscais das Superintendências de Ações Administrativas Descentralizadas – SAADs, Guarda Civil Municipal e Procon municipal.

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