O Governo do Estado publicou o decreto relativo aos protocolos específicos com medidas de prevenção e controle da disseminação da Covid-19 para o setor automobilístico – segmento comércio e reparação de veículos automotores. É um dos setores autorizados a reabrir a partir desta segunda-feira (6), após mais de três meses fechado.
As empresas só poderão funcionar se atenderem às condições dos protocolos específicos e o protocolo geral de recomendações higiênicas e sanitárias. Para iniciar o funcionamento, o estabelecimento é obrigado a apresentar o Plano de Segurança Sanitária e Contenção da Covid-19. A apresentação se dará em meio virtual com a inserção do Plano de Segurança no site Pro Piauí, no link propiaui.pi.gov.br.
O setor terá que atender algumas exigências, como manter distância de dois metros entre os clientes e os funcionários, atendimento individual (sem acúmulo de pessoas da mesma da família para efetivar a comprar do veículo) e agendado previamente.
O test drive, se necessário, deverá ser realizado, preferencialmente, de forma individual. Caso vá um trabalhador junto, o profissional e o cliente deverão usar a máscara de proteção facial. Além disso, o veículo deve ser higienizado.
As empresas devem evitar aglomeração de clientes na sala de espera, retirar itens de fácil compartilhamento como revistas, jornais, brinquedos e jogos infantis. Evitar a distribuição de cartão de visita impresso, dando preferência ao virtual. Evitar eventos promocionais de venda de veículos que promova aglomerações de pessoas.
No segmento de manutenção e reparos de veículos, as empresas devem adotar agendamento de serviços pelo telefone ou aplicativos de mensagens instantâneas. Além disso, as informações e orçamentos também devem ser disponibilizados via telefone ou aplicativos de mensagens para diminuir o tempo de permanência dos proprietários no estabelecimento.
Orientar o trabalhador da oficina a evitar o compartilhamento de ferramentas, quando não for possível realizar a desinfecção antes do uso por cada trabalhador. Clientes e trabalhadores devem usar máscaras e demais EPIs necessários ao processo de trabalho e proteção à Covid-19.
Evitar servir café, chá ou outro tipo de bebida, além de balas e doces para degustação por meio do autosserviço, de modo a evitar a contaminação cruzada.
Confira todos os detalhes do decreto aqui.