O processo de compra e venda de um veículo é simples, e basta o pagamento e um comunicado de venda ao órgão de trânsito para que o proprietário vendedor esteja isento de problemas como pontuação indevida na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A fim de evitar esse tipo de surpresa, o Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI) chama a atenção dos usuários sobre a importância da comunicação de venda de veículos e esclarece a forma correta de fazê-la.
Assim que o negócio for fechado, o proprietário vendedor e comprador devem preencher a Autorização de Propriedade de Veículo (ATPV), que fica no verso do Certificado de Registro de Veículo (CRV), e reconhecer firma em cartório para autenticidade.
Com a cópia do documento, o antigo proprietário deve fazer o comunicado de venda em qualquer unidade do órgão no Estado, no prazo de 30 dias. O serviço é gratuito.
De acordo com o diretor de Registro do Detran, Wilson Gomes, o procedimento é necessário para resguardar o vendedor do veículo enquanto o comprador não efetua a devida transferência de propriedade para o seu nome.
Caso a comunicação de venda não seja realizada, o vendedor continuará respondendo solidariamente pelas penalidades impostas e as reincidências até a data da comunicação.
"A comunicação de venda é dever do proprietário vendedor e, caso ele não a faça, pode ter que responder a pontuações referentes às infrações registradas no cadastro do veículo que não são suas, já que o carro continua no nome dele.
Feita a comunicação de venda, passa a ser do novo dono a responsabilidade de fazer a transferência da documentação veicular", destaca o diretor.
Após a comunicação de venda, o órgão atualiza a Base Nacional do Sistema Renavam, o que garantirá ao antigo proprietário vendedor isenção total de infrações e reincidências de qualquer natureza. Caberá ao novo proprietário providenciar o Certificado de Registro de Veículo (CRV) no prazo de 30 dias sob pena de pagamento de multa.
É importante ressaltar que, para a realização do serviço, é preciso apresentar cópia autenticada em cartório do Certificado de Registro de Veículo (CRV), corretamente preenchido, assinado pelo comprador e pelo vendedor, com a firma do vendedor reconhecida por autenticidade.
Quem não tiver a cópia autenticada do CRV também pode fazer a comunicação, desde que apresente outro documento que comprove a venda do veículo, como nota fiscal da concessionária ou algum contrato.
Além disso, são exigidos os seguintes documentos: cópia do documento de identidade, cópia do CPF do proprietário, original e cópia do comprovante de residência.