O governador Wellington Dias (PT), publicou no último domingo (18) um novo decreto prorrogando até o próximo domingo (25), as medidas restritivas para conter o avanço da pandemia da Covid-19 no Piauí. As principais mudanças foram com relação ao funcionamento de bares, restaurantes e shoppings centers até 22h, abertura das atividades econômicas nesta sexta-feira (23) e toque de recolher a partir das 23h.
Com isso, nesta sexta-feira (23), o comércio em geral poderá funcionar até as 20h, desde que respeitado o período máximo de 9h de funcionamento. Os shoppings podem antecipar o horário de funcionamento a partir das 10h, desde que seja respeitado o período máximo de 9h de funcionamento.
Os bares, restaurantes, traillers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 22h, ficando proibida a realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração em estabelecimentos ou no entorno.
No novo decreto, o toque de recolher será de 23h a 5h. Dessa forma fica vedada a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.
Lockdown parcial no fim de semana
Já a partir das 23h do dia 23 de abril até as 24h do dia 25 de abril, ficarão suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais, com exceção das seguintes atividades consideradas essenciais:
Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
Oficinas mecânicas e borracharias;
Lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes;
Postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
Hotéis com atendimento exclusivo dos hóspedes;
Distribuidoras e transportadoras;
Serviços de segurança pública e vigilância;
Serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
Serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
Serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
Serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
Agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
Bancos e lotéricas;
Templo, igrejas, centros espíritas e terreiros.
Padarias e supermercados
O funcionamento dos mercados, supermercados, hipermercados, mercearias, padarias, mercadinhos e de produtos alimentícios deve ser encerrado às 23h, sendo proibido o ingresso de clientes no estabelecimento após este horário. Os clientes que já se encontrarem no interior do estabelecimento até esse horário, é permitido o seu atendimento.
Fiscalização
A fiscalização das medidas determinadas no decreto serão exercida pelas vigilâncias sanitárias, com o apoio das Polícias Militar, Civil e Guarda Municipal. Podendo os órgãos envolvidos solicitar colaboração das Polícias Federal e Rodoviária Federal, além do Ministério Público Estadual.