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Janguiê Diniz

Diretor-presidente da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), secretário-executivo do Brasil Educação - Fórum Brasileiro da Educação Particular, fundador, controlador e presidente do conselho de administração do grupo Ser Educacional, presidente do Instituto Êxito de Empreendedorismo, da JD Business Academy e da Mentor Capital Group

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MP do Enamed: o elo que faltava na avaliação educacional

Medida Provisória assinada por Lula torna a aprovação no Enamed obrigatória para o exercício da Medicina e promete ampliar o comprometimento dos estudantes com a avaliação nacional

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  • Presidente Lula sanciona MP que torna Enamed obrigatório para exercer Medicina.
  • Enamed passa a ser condição para inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina.
  • MP cria estímulo ao comprometimento dos estudantes com a avaliação.
  • Medida reforça autonomia do MEC e combate tentativas de usurpação de suas funções.
  • Discussão sobre avaliação se intensifica com a nova política educacional.
Janguiê Diniz | Ascom

Em um ato corajoso e necessário, o presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória nº 1.370, de 19 de junho de 2026, transformando o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) em requisito obrigatório para o exercício profissional da Medicina no país. Além de inaugurar um novo capítulo no debate sobre a avaliação da educação superior, esta é a primeira vez que uma política originalmente concebida para aferir a qualidade dos cursos de graduação impõe consequências diretas a um dos protagonistas do processo educacional: o estudante.

Em apertada síntese, o texto estabelece que a aprovação no exame passará a ser condição necessária para a inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina e, consequentemente, para o exercício legal da profissão. Dessa forma, o Enamed passa a cumprir quatro funções: aferição da qualidade dos cursos; avaliação obrigatória da graduação em Medicina; instrumento de acesso à residência médica; e mecanismo de certificação profissional.

E é neste último ponto que está um dos méritos mais evidentes da MP: ela cria um estímulo concreto para o comprometimento dos estudantes com a avaliação. Desde o extinto Provão, criado no longínquo ano de 1995, um dos principais desafios consiste em assegurar o engajamento dos concluintes. Inúmeros são os casos de instituições tradicionais e nacionalmente reconhecidas que obtiveram conceitos insatisfatórios porque seus alunos optaram por desacreditar a avaliação. Sejam essas instituições públicas, sejam elas privadas.

É sabido que a qualidade de qualquer exame não depende apenas da sua elaboração técnica, mas também do grau de seriedade com que ele é encarado pelos participantes. Quando o resultado não produz consequências acadêmicas, profissionais ou institucionais, é natural que parte dos estudantes não atribua à avaliação a devida importância. Nesse cenário, o resultado final deixa de refletir os conhecimentos e competências desenvolvidos ao longo da formação.

Não por acaso, o setor privado de educação superior defende há muitos anos a inclusão da nota obtida pelo estudante no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) em seu histórico escolar. Trata-se de uma medida simples, mas com grande potencial para fortalecer o compromisso dos concluintes com a avaliação.

Contudo, agora está evidenciado que é possível ir além. A adoção do Enamed como instrumento de proficiência vai ampliar exponencialmente o grau de comprometimento do estudante com o exame, e as demais graduações não devem permanecer alheias a esse avanço. Pelo contrário.

Essa discussão ganha ainda mais importância quando se observa a centralidade da avaliação nas políticas públicas educacionais. O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) foi concebido para produzir informações capazes de orientar melhorias institucionais, aperfeiçoar cursos e fortalecer a qualidade da oferta. Para que esse objetivo seja alcançado, é indispensável que os resultados reflitam, com a maior fidelidade possível, os conhecimentos absorvidos pelo egresso ao longo da sua trajetória acadêmica.

Isso é importante, inclusive, para que os cursos que efetivamente apresentam problemas de qualidade recebam a atenção necessária dos gestores públicos e sejam objeto de ações voltadas ao seu aprimoramento. É evidente que existem ofertas de baixa qualidade e que resultados insatisfatórios não podem ser atribuídos exclusivamente ao comportamento dos estudantes. Contudo, da forma como o processo avaliativo é conduzido atualmente, essa é uma distinção que está a cada dia mais complicada de ser feita.

Em outra frente, a Medida Provisória também contribui para reafirmar a autonomia e as atribuições exclusivas do Ministério da Educação nas questões relativas à oferta, à regulação e à avaliação da educação superior. São competências legalmente atribuídas ao órgão que, com frequência, tentam ser usurpadas por quem almeja extrapolar suas funções constitucionais para atuar em causa própria. A proposta de criação do Profimed (Exame Nacional de Proficiência em Medicina) é um claro exemplo de como instituições oportunistas e desconectadas do interesse público têm atuado no país.

E aqui cabe um adendo: o setor privado de educação superior não pactua com nenhuma medida nesse sentido. Pelo contrário, não se furta da responsabilidade de contribuir incansavelmente para o fortalecimento do órgão. A defesa da autonomia do MEC não decorre de conveniência circunstancial, mas da convicção de que políticas educacionais consistentes exigem coordenação estatal, previsibilidade regulatória e respeito às competências legalmente estabelecidas.

A experiência inaugurada pelo Enamed certamente suscitará debates legítimos sobre limites, competências e modelos avaliativos. Ela também oferece uma oportunidade valiosa para avançarmos em uma discussão que há muito tempo precisa ser enfrentada: como garantir que os estudantes reconheçam a importância das avaliações e participem delas com o mesmo comprometimento que a sociedade espera dos profissionais que em breve estarão no mercado de trabalho.

Ao que tudo indica, a resposta passa pela exigência de aprovação no exame governamental como requisito para o exercício profissional. Independentemente das discussões que essa medida ainda suscitará, o fundamental é que o país aproveite este momento para fortalecer a cultura da avaliação e reafirmar que qualidade acadêmica, responsabilidade profissional e compromisso com a aprendizagem são valores inseparáveis e inegociáveis.

*** As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.
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