Cobrança de material obrigatório em escola privada é suspenso em Teresina

A escola deve, então, suspender a adoção de materiais didáticos da escola de idiomas Wizard, do programa bilíngue Edify e da plataforma digital Geekie One, que são obrigatórios

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O Tribunal de Justiça do Piauí acatou recurso impetrado pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e concedeu integralmente liminar em ação contra o Colégio Lerote, em Teresina. 

A escola deve, então, suspender a adoção de materiais didáticos da escola de idiomas Wizard, do programa bilíngue Edify e da plataforma digital Geekie One, que são obrigatórios.

Em 2021, o Procon MPPI ajuizou Ação Civil Pública contra o colégio, que, nos últimos anos tem adotado materiais didáticos de elevado custo, onerando excessivamente os pais e responsáveis financeiros dos alunos. Inicialmente, os pedidos haviam sido indeferidos, mas a decisão foi reformada em 2ª instância.

A suspensão do material deve ser feita de imediato

Antes de ajuizar ação, o Procon tentou encontrar soluções por meio de audiências conciliatórias, tendo em vista o recebimento de diversas reclamações dos consumidores. 

Em fevereiros de 2020, a escola se comprometeu a facultar aos contratantes a compra do material, bem como a fornecer, sem ônus, material de apoio para todos os alunos. Além disso, prometeu não cobrar nas avaliações o conteúdo não trabalhado no material de apoio. Porém, a empresa descumpriu o acordo.

A suspensão do material deve ser feita de imediato pela empresa, que tem 15 dias para oferecer resposta ao recurso.

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