O Concurso para Atividade Notarial e de Registro, o conhecido concursos dos cartórios, que desde 2015 estava parado à espera de uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a prova de títulos, vai enfim ter continuidade.
Contrariando o conselheiro Norberto Campelo, que era a favor da suspensão do certame, o CNJ determinou o prosseguimento e estipulou as regras para o aceite de títulos.
A informação é da vereadora Graça Amorim (PMB), que explicou que, segundo orientação do CNJ, o certame só aceitará títulos de cursos que foram realizados até o período da divulgação do edital, o ano de 2013.
"Este concurso é fundamental para a descentralização dos cartórios no Piauí. O impasse estava na prova de títulos porque havia candidatos que apresentaram 10 diplomas de especialização feitos em 1 ano, o que ia de encontro à lisura do processo", destaca a vereadora.
Em maio deste ano, a Câmara Municipal de Teresina, aprovou requerimento proposto pela Vereadora Graça Amorim solicitando ao CNJ que se pronunciasse sobre questionamento enviado àquela instituição a respeito deste ponto: a limitação do número de títulos para concurso de cartórios do Piaui e o período em que os cursos foram realizados pelos candidatos. A resposta veio agora.
“Quem ganha com isso é a população pois vai utilizar os serviços cartorários com mais tranquilidade, menos filas e serviços mais baratos. Com o aumento da concorrência, a tendência é que o serviço melhore”, ressalta a vereadora.