Cliente receberá R$ 2 mil por ingerir barata em restaurante

O comércio foi procurado para dar sua versão dos fatos, mas não havia se manifestado até a publicação da nota

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A 2ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 2 mil por danos morais ao cliente que teria ingerido uma barata durante um jantar em um restaurante da capital Porto Alegre.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS), testemunhas afirmaram que o cliente ingeriu o inseto durante a refeição, retirando-o da boca em seguida. Após dirigir-se ao banheiro, o prato teria sido retirado da mesa por um empregado do restaurante Mac Dinhos.

Segundo a juíza Fernanda Carravetta Vilande, relatora do processo, é inviável que a consumidora comprove a ingestão da barata pelo fato do prato ter sido recolhido da mesa. A magistrada considerou os depoimentos da cliente e de seu ex-companheiro acompanhados pelos sintomas de infecção intestinal e atendimento médico da vítima suficientes para a denúncia.

Por outro lado, a juíza acredita que os depoimentos dos garçons têm peso menor, já que eles teriam "interesse na negativa dos fatos por possuírem vínculo empregatício" com o restaurante.

O comércio foi procurado para dar sua versão dos fatos, mas não havia se manifestado até a publicação da nota

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