Ciclistas reclamam de “tapa na bunda” durante passeios em THE

Reclamações estão cada vez mais frequentes

Ciclistas denunciam "tapa na bunda" | Pexels
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Relatos de jovens ciclistas sendo assediadas sexualmente estão sendo bastante comentados no Twitter de Teresina. Segundo informações, o assédio acontece da seguinte forma: o motoqueiro ataca as mulheres com um tapa na bunda e depois sai em disparada em uma motocicleta. A situação constrangedora está enquadrada na lei de importunação sexual, que pode render de 1 a 5 anos de reclusão, isso se o ato não constituir crime mais grave. O caso também foi denunciado pelo secretário de turismo Flávio Nogueira Jr. (PDT).

Uma mulher de 34 anos que não quis se identificar afirma que a situação é humilhante. "Eu estava próxima à Universidade Federal do Piauí quando senti minha bunda arder muito e uma risada em seguida. Virei para trás e ele já tinha saído na maior velocidade. Um covarde idiota. Fiquei com a marca do tapa na altura do cóccix e com muita vergonha disso tudo. Não consigo parar de pensar nisso. É revoltante", define.

Outra vítima, de 30 anos, disse que sofreu o mesmo assédio, mas em outra parte da cidade. "Foi na Rodoanel de Teresina. Espero não passar por isso de novo", disse.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, o crime de importunação sexual, definido pela Lei n. 13.718/18, é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com o objetivo de “satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, mas também enquadra ações como beijos forçados e passar a mão no corpo alheio sem permissão. O infrator pode ser punido com prisão de um a cinco anos. 

Mulheres ciclistas estão sendo atacadas nas ruas de Teresina. Crédito: Pexels.

Antes da norma, a conduta era considerada apenas uma contravenção penal, punida com multa, e quando se tratava de estupro, era prisão em flagrante ou preventiva. Sancionada em setembro de 2018, a lei passou a garantir proteção à vítima quanto ao seu direito de escolher quando, como e com quem praticar atos de cunho sexual. 

A importunação sexual é considerada crime comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa, seja do mesmo gênero ou não. A vara criminal comum tem competência para processar e julgar os casos, salvo os episódios de violência doméstica e familiar contra mulher, prevista na Lei n. 11.340 (Lei Maria da Penha).

Veja a denúncia:

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