Certificado de licenciamento de veículo já pode ser impresso em casa

Por enquanto, seguem sendo emitidos os CRLVs impressos em papel moeda no Rio Grande do Sul. Até 30 de junho de 2020 esse modelo será extinto em todo o país e substituído pelo CRLV-e, acessível nas suas versões eletrônica (CRLV Digital) ou impressa em folha branca comum.

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Proprietários de veículos já podem imprimir por conta própria o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, documento que atesta que o veículo está apto a circular. O novo leiaute do documento eletrônico (CRLV-e), adotado em 2020, permite a impressão “caseira”, que tem total validade jurídica para rodar com o veículo, assim como o CRLV Digital. A validação se dá por meio da leitura do QRCode inserido no documento. As informações são do site Detran RS.

Para obter a versão para impressão, o proprietário deve acessar o Portal de Serviços do Denatran (https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br/) ou o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (o da CNH e do CRLV digitais). O login é feito com os dados do cadastro no portal gov.br, informando o CPF e a senha. Usuários novos precisarão se cadastrar, seguindo o passo a passo informado. Para veículos de Pessoa Jurídica, a obtenção do CRLV-e só está disponível no Portal do Denatran, com login por Certificado Digital. A impressão deverá ser em papel sulfite branco e formato A4, com tinta preta, em página única.

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Essa é uma facilidade instituída pela Deliberação Nº 180, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no final de 2019. Por enquanto, seguem sendo emitidos os CRLVs impressos em papel moeda no Rio Grande do Sul. Até 30 de junho de 2020 esse modelo será extinto em todo o país e substituído pelo CRLV-e, acessível nas suas versões eletrônica (CRLV Digital) ou impressa em folha branca comum.

CRLV Digital

Além da versão imprimível, o CRLV-e também está disponível na forma digital, dentro do aplicativo gratuito Carteira Digital de Trânsito. A versão virtual dispensa o porte de documento em papel, exceto para transitar em outro país. Nesse caso, o condutor deverá portar obrigatoriamente a versão impressa do CRLV-e.

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