O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através do ministro Joel Ilan Paciornik, negou pedido de habeas corpus feito pela defesa de Deivid Ferreira de Sousa, de 34 anos, preso preventivamente desde 07 de agosto de 2019, acusado de matar o estudante Gabriel Brenno Nogueira da Silva Oliveira, de 21 anos, com um tiro na cabeça em frente à pensão onde morava na Rua Paissandu, no centro de Teresina.
No pedido, a defesa alega a existência de excesso de prazo na formação da culpa, destacando que o acusado está preso há 419 dias, o que vai de encontro ao princípio da razoabilidade, ponderando que não deu causa demora evidenciada e que não há sequer previsão para julgamento pelo Tribunal do Júri, e aponta a necessidade de superação da Súmula 21/STJ, segundo a qual fica superado a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução.
Além disso, ressalta que o caso se enquadra na possibilidade de prisão domiciliar, nos termos do art. 318, inciso II, do Código de Processo Penal, reforçado pela maior vulnerabilidade diante da pandemia de covid-19.
Em decisão proferida no último dia 28 de setembro, o ministro Joel Ilan Paciornik, afirma que não identificou o constrangimento alegado e como o pedido de liminar se confunde com o mérito, deve ser submetido à análise do órgão colegiado, onde deverá ser feito exame aprofundado das alegações relatadas após manifestação do Ministério Público.
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