O promotor do Minist?rio P?blico de Santa Catarina F?bio Trajano, respons?vel pela a??o que condenou a grife Ellus a pagar R$ 500 mil por uma campanha publicit?ria, disse que a interfer?ncia realizada pela Justi?a pode ser chamada de censura, mas que est? prevista na lei. Trajano citou a Constitui??o, o C?digo de Defesa do Consumidor e o C?digo Nacional de Auto-Regulamenta??o Publicit?ria para justificar a interven??o no comercial.
"A Constitui??o imp?e limites ? pubilicidade, o C?digo de Defesa do Consumidor pro?be propaganda abusiva e artigos do C?digo Nacional de Auto-Regulamenta??o Publicit?ria tamb?m", disse o promotor. "Se interferir ? uma censura, pode-se chamar de censura, mas ningu?m inventa nada".
Trajano citou outros casos recentes em que o Minist?rio P?blico de Santa Catarina pediu a suspens?o de publicidades. Uma, da revista Quatro Rodas, tratava-se de um di?logo entre pai e filha. A menina pedia para trazer o namorado para casa e "fazer sexo selvagem". O pai, ent?o, concede o pedido ? filha e, ao final do di?logo, comenta "pensei que ela iria pedir meu carro emprestado".
Outra campanha citada pelo promotor ? uma da operadora de telefonia Claro, em que um garoto chamava o pai de "picareta". Em ambas, o Minist?rio P?blico conseguiu decis?o favor?vel da Justi?a.