O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos divulgou uma cartilha que instrui gestores sobre o Fundo do Idoso, para servir de aporte na execução de políticas públicas. Para que a unidade de captação de recurso seja oficialmente instituída, é necessária a aprovação de uma lei, com posterior sanção do chefe do Poder Executivo, explica a cartilha. Segundo as regras para a instituição do fundo, no caso do âmbito municipal, o prefeito é quem fica responsável por estabelecer as normas de funcionamento e os termos devem ser publicados em decreto. Já a destinação das verbas é definida por um Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, que precisa estar ativo.
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