Milhões de brasileiros esperam pelo Carnaval, que este ano será em março. No entanto, ao contrário do que muitos pensam, não é feriado nacional, o que pode gerar dúvidas sobre folgas. As empresas não são obrigadas a conceder folga, mas é importante verificar as leis locais e normas coletivas para exceções.
Nos dias 3 e 4 de março, e parte do dia 5 (Quarta-feira de Cinzas), são pontos facultativos no governo, sendo aplicável apenas a servidores públicos, enquanto os demais trabalhadores não têm direitos especiais.
EMPRESAS SÃO OBRIGADAS A DAR FOLGA?
As empresas não são obrigadas a dar folga durante o Carnaval, pois não é um feriado nacional, explica a advogada Marília Minicucci. No entanto, os trabalhadores podem aproveitar a folia caso haja um acordo prévio.
Além disso, algumas cidades ou estados, como o Rio de Janeiro, podem ter o Carnaval como feriado oficial, como a Lei 5.243/2008, que estabelece a terça-feira de Carnaval como feriado estadual.
FUNCIONÁRIOS PODEM PEDIR FOLGA?
Os empregados podem pedir folga no Carnaval, mas os empregadores não são obrigados a aceitar, pois não há obrigação legal. Uma alternativa comum é a compensação de jornada ou banco de horas, onde os trabalhadores podem compensar as folgas com horas extras antes ou depois do período.
Quais as opções para as empresas que queiram dar folga?
O empregador pode conceder folgas remuneradas, mas, se dispensar os funcionários durante o Carnaval, deve garantir o pagamento dos salários. Também é possível negociar a compensação dessas folgas, verificando os termos do banco de horas individual, se existir, e as condições estabelecidas.
REGRA MUDA PARA O SETOR PÚBLICO?
Os funcionários públicos não precisam trabalhar no Carnaval, pois o período é ponto facultativo no calendário oficial do governo federal. Estados e municípios geralmente seguem a mesma regra, com trabalho apenas a partir das 14h da Quarta-feira de Cinzas (horário de Brasília).
EXISTE PAGAMENTO DE HORA EXTRA NO CARNAVAL?
O pagamento de horas extras só é devido se o Carnaval for previsto como feriado em norma coletiva ou por lei. Caso contrário, os empregados que trabalharem no período não terão direito a horas extras.
O que acontece se faltar no trabalho durante o carnaval?
Se o trabalhador faltar durante o Carnaval sem apresentar atestado médico válido, o dia poderá ser descontado, e ele ainda poderá ser sujeito a uma medida disciplinar.