CAPES flexibiliza norma sobre acúmulo de bolsas e atividades remuneradas

Instituições de ensino superior e programas de pós-graduação terão maior autonomia para definir as próprias regras sobre o assunto

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CAPES flexibiliza norma sobre acúmulo de bolsas e atividades remuneradas | Agência Brasil
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A CAPES implementou recentemente medidas para flexibilizar as diretrizes relacionadas ao acúmulo de bolsas e atividades remuneradas. Agora, as instituições de ensino superior, pesquisa e os programas de pós-graduação têm autonomia para estabelecer suas próprias regras. A única restrição geral é a proibição de receber mais de uma bolsa do mesmo nível (mestrado, doutorado ou pós-doutorado) financiada por recursos federais, incluindo a própria Fundação e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

As novas regras visam facilitar aos alunos a oportunidade de acessar mais benefícios. Desde 2010, era permitido ser beneficiário de apenas uma agência pública de fomento de cada vez. Com a alteração, espera-se atrair pesquisadores para regiões como Norte, Nordeste e Centro-Oeste, possibilitando o acúmulo de um auxílio da CAPES e complementação de uma Fundação Estadual de Amparo à Pesquisa (FAP) ou outra organização, por exemplo. A publicação da Portaria está prevista para a edição desta quarta-feira, 12 de julho, no Diário Oficial da União. 

A regra vale também para outras atividades remuneradas. Mercedes Bustamante, presidente da CAPES, explica que as novas normas podem ajudar a fomentar a pesquisa científica em áreas nas quais a bolsa é menos atrativa por causa dos altos salários. “As novas regras poderão atrair para a pós-graduação pessoas já inseridas no mercado de trabalho e, dessa forma, estabelecer novas conexões entre a academia e os demais setores da sociedade.” 

O texto vem acompanhado das revogações de portarias conjuntas da CAPES e do CNPq, bem como de alterações de portarias específicas de diversos Programas da Fundação. São eles os de Demanda Social (DS), de Excelência Acadêmica (Proex), de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (Prosup), de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (Prosuc) e Nacional de Pós-Doutorado (PNPD).  

Com a atualização, as instituições de ensino superior, pesquisa e os programas de pós-graduação ganham maior autonomia. Agora, têm a possibilidade de desenvolver suas próprias regulamentações, levando em consideração as demandas locais e as peculiaridades das diferentes áreas do conhecimento. Isso permite que estejam mais alinhados com as realidades específicas de cada contexto. 

A publicação da portaria permite que desde já a CAPES e os programas de pós-graduação se prepararem para a alteração que passa a vigorar a partir de 1⁰ de outubro. Adi Balbinot, diretor de Tecnologia da Informação da CAPES, explica que “este tempo vai garantir que os sistemas estejam preparados para permitir esse acúmulo, de modo que as novas regras fiquem disponíveis, de forma transparente, para nosso público-alvo”. Isso inclui, ainda, a interação entre as plataformas da Fundação e de outros órgãos, como as do CNPq.

(Com informações do CAPES)



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