O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) o Projeto de Resolução 11/20, da Mesa Diretora, que institui a discussão e votação remota de proposições. O texto já foi promulgado como resolução e deve ser regulamentado em 72 horas.
O projeto cria o Sistema de Deliberação Remota (SDR), que estará disponível na próxima semana a partir de desenvolvimento da Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação da Câmara.
A intenção é diminuir a necessidade de presença dos parlamentares no Plenário Ulysses Guimarães para as votações, a fim de evitar o contágio pelo coronavírus.
Nas votações, poucas pessoas poderão estar no Plenário, como membros da Mesa, alguns servidores e líderes partidários.
As sessões, apesar de continuarem com a cobertura pelos órgãos de comunicação da Casa (TV Câmara, Rádio Câmara e Agência Câmara), serão consideradas virtuais. Já as reuniões de comissões serão suspensas nesse período.
Segundo a resolução, o presidente da Câmara dos Deputados determinará que as deliberações presenciais sejam retomadas tão logo o deslocamento dos parlamentares entre Brasília e seus estados e a realização de sessões e reuniões dos órgãos da Casa sejam, a seu juízo, compatíveis com as recomendações do Ministério da Saúde.
Sigilo do voto
O SDR terá como base uma ou mais plataformas que permitirão o debate com áudio e vídeo entre os parlamentares em sessões públicas, mantida a hipótese de sessão secreta para deliberar sobre casos excepcionais previstos na Constituição, como projeto de fixação ou modificação dos efetivos das Forças Armadas; declaração de guerra ou acordo de paz; e passagem de forças estrangeiras pelo território nacional, ou sua permanência nele.
O sistema deverá preservar o sigilo do voto até o momento da totalização da votação e não poderá haver o trânsito de dados biométricos de parlamentares pela internet. O processo de votação, a totalização dos votos e o registro dos resultados de votação proclamados ocorrerão integralmente em sistemas institucionais da Câmara dos Deputados.
Para viabilizar os debates com áudio e vídeo, poderão ser usadas plataformas comerciais, desde que atendam aos requisitos definidos e sejam homologadas pela Casa.
A participação no processo de votação dependerá de habilitação prévia de smartphone do parlamentar, com sistema operacional iOS ou Android. O SDR exigirá verificação em duas etapas para a primeira autenticação do dispositivo que será utilizado pelo parlamentar e terá de permitir o acesso simultâneo de todos os deputados e da Secretaria-Geral da Mesa, que exercerá a mediação da sessão sob o comando direto do presidente da Câmara.
A Diretoria de Inovação colocará à disposição do deputado e das equipes de lideranças uma central de atendimento para ajudar na solução de problemas técnicos ou dúvidas.
Sem obstrução
A resolução prevê que as sessões convocadas pelo SDR deverão tratar, preferencialmente, de assuntos relacionados à emergência de saúde pública internacional do coronavírus.
Se houver concordância das lideranças do governo, da Maioria, da Minoria e da Oposição e de líderes que representam dois terços dos membros da Casa, poderá ser atribuído a propostas o regime de urgência para inclusão na pauta e votação subsequente.
Neste caso, não poderão ser usados mecanismos regimentais de obstrução, como pedidos de retirada de pauta, de adiamento da discussão ou votação, de discussão ou votação parcelada ou votação nominal, requerimentos de destaque simples (de autoria individual de deputado) ou de quebra de intervalo para nova votação nominal.
Ficam garantidos os requerimentos de destaque de bancada e de emendas de Plenário.
Quando ocorrer essa situação de concordância entre os partidos, a sessão poderá ser prorrogada pelo tempo necessário à conclusão da apreciação dos itens da pauta. Atualmente, o Regimento Interno permite a prorrogação de sessões extraordinárias por uma hora após quatro horas de duração normal.
Caso sejam incluídas matérias que não contem com esse entendimento amplo, todos os requerimentos serão admitidos e a duração da sessão seguirá a regra de quatro horas mais uma de prorrogação.
As sessões realizadas com o mecanismo do SDR deverão ser convocadas com antecedência mínima de 24 horas, exceto se realizadas em sequência.
Senha pessoal
A resolução prevê também que, se o parlamentar permitir o acesso de terceiro a sua senha pessoal ou ao dispositivo cadastrado para registrar seu voto, “importará em procedimento incompatível com o decoro parlamentar”.
A exceção é para parlamentares com deficiência, quando isso seja indispensável para poderem fazer uso adequado do sistema (Fonte: Agência Câmara de Notícias)