A Caixa Econômica Federal informou que já foram pagos R$ 3,2 bilhões em auxílio emergencial para 4,9 milhões de brasileiros. Além disso, 35,9 milhões de pessoas já concluíram o cadastro no site e no aplicativo, por meio do qual informais, autônomos, desempregados e MEIs podem solicitar o benefício.
Até as 9h, foram feitos 273,8 milhões de acessos aos sites do programa, e o aplicativo teve 39,4 milhões de downloads. As ligações para a Central 111, por sua vez, chegaram a 21,9 milhões.
O governo começou a pagar nesta semana uma nova rodada de pagamento do auxílio emergencial de R$ 600. Nesta quarta, mais 1,6 milhão de pessoas recebem o auxílio emergencial.
Segundo a Caixa Econômica Federal, serão pagos até sexta-feira (17) cerca de R$ 4,7 bilhões para 9,4 milhões de beneficiários.
São três calendários de pagamento diferentes:
-um para os beneficiários que recebem o Bolsa Família;
-um segundo para os inscritos no Cadastro Único que não recebem o Bolsa Família e mulheres chefes de família;
-e um terceiro para quem se inscreveu para receber o auxílio emergencial através do aplicativo ou do site do programa.
No dia 9, cerca de 2,5 milhões de pessoas receberam a primeira parcela do auxílio emergencial anunciado pelo governo para trabalhadores informais. Os primeiros a receber foram aqueles que estão no Cadastro Único do governo federal, mas não recebem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa.
Quem tem direito
Durante três meses, será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra todos estes requisitos:
-ser maior de 18 anos de idade com CPF regularizado;
-não ter emprego formal;
-não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
-ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);
-que, no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
O auxílio será cortado caso seja constatado o descumprimento desses requisitos. O trabalhador deve exercer atividade na condição de:
-microempreendedor individual (MEI);
-contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
-trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado
-intermitente inativo
-estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020
-ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo.
A mulher que for mãe e chefe de família e estiver dentro dos demais critérios poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Quem recebe outro benefício que não seja o Bolsa Família (como seguro desemprego e aposentadoria) não terá direito ao auxílio emergencial.