Boate Kiss alegava em laudo técnico contar com 2 saídas de emergência

O laudo dizia ainda que suas dimensões estavam adequadas à população de 691 pessoas

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O Comando-Geral da Brigada Militar divulgou nota oficial a respeito das investigações do incêndio que matou 234 pessoas na Boate Kiss, em Santa Maria (RS), na madrugada de domingo. De acordo com o órgão, a casa noturna alegava em laudo técnico possuir duas saídas de emergência. Porém, apenas uma porta, de entrada e saída, foi constatada.

Segundo o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) apresentado pelo responsável técnico contratado pela boate e aprovado pelo Corpo de Bombeiros, as duas portas de emergência possuíam sentido de abertura para fora, dotadas de barras anti-pânico e devidamente sinalizadas.

O laudo dizia ainda que suas dimensões estavam adequadas à população de 691 pessoas. A ocupação do local com público superior ao previsto no PPCI aprovado exigiria o redimensionamento das saídas de emergência e apresentação, por parte dos proprietários, para nova fiscalização pelo Corpo de Bombeiros. Segundo o Comando-Geral da Brigada Militar, também era dever do proprietário manter as rotas de fuga totalmente desobstruídas, o que não ocorreu.

Já a respeito dos efeitos pirotécnicos utilizados pela banda, que teriam causado o incêndio, o Comando-Geral mostrou que não houve registro de solicitação para autorização de uso desse tipo de artefato. Além disso, caso tivesse havido solicitação para uso de fogos de artifício, a corporação não teria autorizado.

As investigações mostraram que os extintores de incêndio não estavam vencidos. Segundo o Comando-Geral, a documentação apresentada pelos proprietários da boate, em outubro de 2012, comprova a validade dos extintores de incêndio até outubro de 2013. Porém, a eventual troca de equipamento, falha ou deficiência no seu manuseio ainda serão analisadas pela perícia.

De acordo com a Brigada Militar, em setembro de 2012, os bombeiros não haviam notificado o proprietário da boate sobre o vencimento do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio, ocorrido em agosto de 2012. Em novembro, o proprietário teria solicitado a inspeção para renovação desse alvará e o processo estava em tramitação.

Segundo o Comando-Geral, nessa situação, enquanto tramita o pedido de renovação do alvará, não há previsão legal para interdição imediata determinada pelo Corpo de Bombeiros

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