O Ministério da Previdência Social concede a presos o auxílio-reclusão. O auxílio-reclusão consiste no pagamento de valores até R$ 752,12 à detentos em dias com as contribuições no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Para ter direito ao benefício o preso não deve estar recebendo remuneração de empresa, auxílio doença ou aposentadoria. A concessão do benefício não exige tempo mínimo de contribuição do dentento ao INSS, mas para permanecer recebendo o benefício constantemente deve ser apresentada uma declaração, trimestralmente, que o assegurado permanece na prisão.
Em caso de fuga o benefício é suspenso e restabelecido a partir do momento em que ele for recapturado. Já na situação de óbito, o benefício se transforma automaticamente em pensão por morte.
Os dependentes são: o esposo (a) / companheiro (a), filhos (as), filhos (as) equiparados (menor tutelado e enteado), pais e irmãos. No caso de mais de um dependente o benefício será dividido igualmente.
O benefício pode ser pedido através de agendamento prévio pelo site da previdência social, pelo telefone 135, ou nas próprias agências da previdência social.
O fato é que o benefício é alvo de muitas críticas e divergências, até porque os valores chegam a ser maiores que um salário mínimo vigente no país.