Autistas e acompanhantes têm direito a atendimento preferencial

Lei Municipal foi sancionada pelo prefeito Firmino Filho em agosto de 2017

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A servidora pública Maria José dos Santos Araújo está atenta a tudo que se trata da condição do filho, o pequeno David Guilherme, de oito anos e portador de autismo leve e hiperatividade. Há cerca de um ano e meio, através da Associação Amigos dos Autistas do Piauí (AMA Pi), ela tomou conhecimento da Lei Municipal nº 5061, que dá direito a atendimento preferencial em estabelecimentos públicos e privados às pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus acompanhantes.

A Lei determina ainda que os estabelecimentos insiram nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do espectro autista: o laço colorido. Normalmente, há apenas indicação para idosos, gestantes, pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. “Informação é tudo. Devemos estar sempre atentos às novidades que surgem quando se trata dos direitos dos nossos filhos. Já passamos diariamente por várias dificuldades, então o que vier para aliviar nossa situação é bem-vindo. Prioridade é para quem precisa e temos que fazer valer nossos direitos”, destaca.

Para Samuel Silveira, gestor da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (Semcaspi), a inclusão do selo nas placas de prioridades é muito importante no processo de construção de uma sociedade inclusiva. “Muitas vezes o autismo passou despercebido e precisa da atenção de todos”.

De acordo com Rosália Sousa Oliveira, presidente da Associação Amigos dos Autistas do Piauí, essa Lei é de grande importância, pois muitas famílias sentem dificuldades ao sair de casa com seus filhos. “Nos graus mais avançados, o portador do autismo fica muito intolerante a barulhos e odores, além de outras dificuldades sensoriais. Então é muito ruim enfrentar filas e longas esperas em qualquer estabelecimento, pois eles tendem a ficar agitados, nervosos e, em alguns casos, até agressivos”, explica.

Rosália também relata que muitas mães estão sendo beneficiadas com a Lei. “Isso é uma alegria e um conforto para nós, que já passamos por tantas dificuldades. É preciso sempre ter respeito e empatia pelas limitações dos outros”, afirma.

A Lei nº 5061 é de autoria dos vereadores Edilberto Borges e Gustavo Gaioso e foi sancionada pelo prefeito Firmino Filho em agosto de 2017, sendo válida para supermercados, shoppings, bancos, lojas e estabelecimentos similares, dentre outros, além de órgãos públicos municipais.

 

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