O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, sancionou, na terça-feira, 12, a lei Nº 5.778, que permite prazo indeterminado a laudos médicos periciais que atestam o Transtorno do Espectro Autista – TEA. Com isso, o documento médico, atestado por avaliação biopsicossocial, e que comprova o Transtorno do Espectro Autista ou deficiência intelectual terá prazo de validade indeterminado na capital piauiense. O laudo é utilizado para fins de obtenção de benefícios previstos na legislação municipal.
“Essa nova Lei traz mais respeito às famílias que têm pessoas com esse transtorno e facilita o acesso ao trabalho, às escolas e, por parte das nossas instituições de saúde, diminui o número de pessoas na fila para consultas. Todos ganham especialmente a população que, anualmente, tem que provar que tem o Transtorno do Espectro Autista”, afirma Dr. Pessoa.
O laudo poderá ser emitido por profissionais da rede pública ou privada e deverá observar os requisitos da legislação:
I - indicação do nome completo da pessoa com deficiência;
II - indicação do número do Código Internacional de Doenças (CID);
III - indicação do nome do profissional médico, responsável pelo laudo, com indicação do número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
A lei é de autoria dos vereadores Teresinha Medeiros, Dudu, Ismael Silva, Deolindo Moura, Evandro Hidd, Capitão Roberval Queiroz, Jeová Alencar e Pollyanna Rocha e foi publicada no Diário Oficial do Município, na sexta-feira (15).