O Assine Ganhe, plataforma de assinatura digital do Jornal Meio Norte, sorteou na noite deste sábado (14/11), após o programa Buraco Negro, seu quarto carro, dessa vez um Chevrolet Ônix 0km.
O veículo, que é o sonho de consumo de muitos brasileiros por ser compacto, ágil, econômico e com design robusto foi para Antônio Marcos Bacelar que foi o 44º sorteado com os números 63 63 75.
Antônio Marcos Bacelar receberá na segunda-feira (16), na sede do Grupo Meio Norte de Comunicação as chaves do seu grande prêmio do Assine Ganhe que entra agora na sua quinta edição.
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Dia 28 de novembro será sorteado o 5º carro
Na segunda-feira (16), começará a quinta quinzena de sorteios do Assine Ganhe, plataforma de assinatura digital do Jornal Meio Norte. A assinatura permite que o leitor concorra a um carro modelo Renault Kwid 0 Km, que será sorteado no sábado dia 28 de novembro, além de smart tvs e smartphones todos os dias.
Um carro muito econômico, tanto com gasolina como com etanol, belo design, compacto, ágil, boas arrancadas, bom espaço no porta-malas, esse é o Renault Kwid que une o útil ao agradável.
SAIBA COMO PARTICIPAR
A assinatura digital do Jornal Meio Norte permite que o leitor concorra a carros além de smart tvs e smartphones todos os dias. A assinatura é quinzenal e pode ser feita através da leitura do QRcode exibido durante a programação da Rede Meio Norte, nas páginas do Jornal Meio Norte e redes sociais, além de agentes de assinatura espalhados por todo o Piauí.
Com apenas R$ 5, o leitor concorre a carros a cada 15 dias, além de smarts TVs e smartphones todos os dias. Ao fazer a assinatura do jornal eletrônico o assinante receberá um número da sorte para concorrer aos sorteios. Os sorteios ocorrem sempre às 20h, durante o programa MN 40º e divulgado nas plataformas do Grupo Meio Norte de Comunicação (GMNC).
Para ler o regulamento completo acesse http://www.assineganhe.com. A plataforma de distribuição de prêmios e venda de assinaturas está devidamente autorizada pela SECAP/ME sob número 04.009070/2020, em conformidade com os ditames da Lei Federal 5.768/71, regulamentada pelo Decreto 70.951/72 e pela Portaria nº 041/2008 do Ministério da Economia.