O jornalista Arimatéia Azevedo teve o pedido de revogação da prisão preventiva domiciliar e de medidas restritivas profissionais, entre elas, o direito de exercer o jornalismo, negado na última quarta-feira (16), pelo juiz Washington Luiz Gonçalves Correia, da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.
No pedido a defesa de Arimatéia Azevedo alega que ele vem cumprindo com as determinações judiciais desdeo dia 12 de junho de 2020, não é reincidente e possui endereço e trabalho fixo. Ainda no argumento a defesa afirma que a liberdade do jornalista não trará transtornos à instrução criminal.
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Na decisão, o magistrado afirmou que o processo de habeas corpus para tratar do pedido requerido já tramita no Superior Tribunal de Justiça - STJ, e que decidir sobre o objeto incidiria em desobediência à hierarquia e estrutura do Poder Judiciário. "Não caberia a este Juízo decidir sobre o objeto semelhante ao do Habeas Corpus que tramita no Superior Tribunal de Justiça" declarou.
O juíz então decidiu pelo indeferimento dos pedidos determinando que o jornalista aguarde o julgamento do pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça.
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Entenda o caso
O Greco (Grupo de Repressão ao Crime Organizado) investiga a suspeita de que Arimateia Azevedo tenha praticado extorsão qualificada contra um profissional liberal de Teresina. O jornalista foi preso preventivamente no dia 12 de junho e a polícia cumpriu mandados de busca e apreensão nas residências dele e do professor universitário suspeito de ser coautor do crime.
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Justiça havia concedido prisão domiciliar
A justiça havia convertido a prisão preventiva em domiciliar ao jornalista Arimateia Azevedo no dia 17 de junho por considerar o profissional do grupo de risco para a Covid-19. O desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça, converteu a prisão preventiva em domiciliar considerando a condição de saúde do jornalista e em razão do risco de propagação do novo coronavírus, autorizada a saída unicamente em casos de atendimento médico emergencial.
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Julgamento marcado
A 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, através do juiz Washington Luiz Gonçalves Correia, agendou para o dia 30 de outubro de 2020, às 10h30min, a audiência de instrução e julgamento da ação penal em que são réus o jornalista Arimatéia Azevedo, proprietário de um portal de notícias em Teresina, e o professor da Uespi Francisco de Assis Barreto, acusados do crime de extorsão.