Após vistoria em unidades Socioeducativas, MP-PI cobra melhorias

MP fez reunião presidida por dois promotores de Justiça.

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O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da 46ª Promotoria de Justiça, realizou audiência com os gestores e a secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania (SASC), Ana Paula, para dialogar sobre a situação das unidades do Sistema Socioeducacional de Teresina. A reunião foi presidida pelos promotores de Justiça Francisca Lourenço, titular da 46ª PJ, e Maurício Verdejo, que auxilia a 46ª PJ.

A instituição ministerial periodicamente faz vistorias nas quatro unidades do sistema socioeducativo sediadas em Teresina: Centro Educacional de Internação Provisória (CEIP), Centro Educacional Feminino (CEF), Projeto Semiliberdade e o Centro Educacional Masculino (CEM). O objetivo das inspeções consiste em verificar as condições estruturais e de funcionamento dessas unidades que abrigam adolescentes em conflito com a lei.

A prerrogativa para as vistorias está prevista na resolução 67 de março de 2011, do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, pelos membros do MP, acompanhados de servidores das áreas de psicologia e serviço social.

Na reunião, que ocorreu na sede da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), no Centro de Teresina, os representantes do Ministério Público reiteraram as solicitações de melhorias na parte física e no funcionamento das unidades do Sistema Socioeducacional, de acordo com as normas do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), instituído pela Lei Federal n° 12.594/2012. Outra demanda apresentada pelos promotores de Justiça foi a conclusão da obra de reforma no Centro Educacional Masculino, que se encontra atrasada em seis meses.

O Ministério Público recomendou o Estado para que a obra seja concluída, por meio do chamamento da segunda colocada no processo licitatório de reforma do CEM. Os membros do MPPI recomendaram também a troca dos coordenadores das unidades que não possuem formação superior e experiência na área da criança e do adolescente, conforme prevê o artigo 17 da Lei 12.594/2012.

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