Após ordem judicial, barracas são demolidas na praia do Coqueiro

A ação requereu a demolição de seis estabelecimentos

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A Superintendência do Patrimônio da União no Piauí (SPU-PI), com apoio da Companhia Independente de Policiamento Turístico (CIPTUR), realizou na terça-feira (12), a demolição de duas barracas de praia localizadas na Praia do Coqueiro, município de Luís Correia, litoral do Piauí, em cumprimento à decisão da Justiça Federal.

A ação reivindicatória ajuizada no ano de 2011 pela Advocacia Geral da União requereu a demolição de seis estabelecimentos por estarem instalados em área de praia, caracterizada como bem de uso comum do povo, sem autorização da Secretaria do Patrimônio da União.

No decorrer do processo judicial, foi expedida decisão liminar em outubro de 2012, ratificada em junho de 2017, determinando, dentre outras providências, a proibição de transferência ou venda das barracas para terceiros, a vedação da ampliação ou alteração de suas estruturas e a demolição daquelas que estivessem inativas.

Após vistoria realizada pela Superintendência do Patrimônio da União no Piauí, foi noticiada nos autos descumprimento da decisão liminar. Diante destes fatos, o juiz federal da Subseção Judiciária de Parnaíba deu prazo até 17/06/2018 para que a União promova a remoção das estruturas da Barraca do Citônio e da Barraca do Roberto.

A justificativa para a decisão relativa à Barraca do Citônio deu-se em razão da mesma encontrar-se fechada e em estado de abandono.

Quanto à barraca do Roberto, atual “Vista del Mar”, há informações no processo que o responsável pelo estabelecimento reside em Brasília e apenas o arrenda para funcionamento durante finais de semana, férias e feriados. Desta feita, além de não cumprir uma função socioeconômica, entendeu-se que a atividade comercial desenvolvida não é imprescindível para o sustento do responsável, servindo somente como fonte de exploração ilegal do patrimônio público.

Já a Barraca do Caibil, em cumprimento à ordem judicial, realizou o desfazimento das ampliações realizadas, ficando suspensa a ordem de demolição anteriormente expedida.

Importante destacar que toda a análise jurídica do caso leva em consideração não apenas a proteção do patrimônio público e do meio ambiente, mas também a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sem deixar de apreciar a importância social, turística e econômica de cada barraca.

Durante as audiências de conciliação realizadas no âmbito do processo judicial, o Ministério Público Federal, o IBAMA, a Superintendência do Patrimônio da União no Piauí, o Município de Luis Correia e a Secretaria de Estado de Turismo têm buscado, conjuntamente, a construção de um projeto urbanístico que prevê a adequação e o reordenamento da orla da Praia do Coqueiro, em obediência à legislação ambiental e patrimonial.

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