Apartamento do Minha Casa, Minha Vida é negociado pela internet em Teresina

Apartamento no bairro Portal da Alegria, adquirido por meio de programa federal está sendo ofertado na internet por R$ 40 mil

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Após denúncias de comercialização ilegal de unidades habitacionais do Minha Casa, Minha Vida, o Jornal Meio Norte teve acesso ao perfil de um advogado, que estaria vendendo um apartamento de dois quartos no Bairro Portal da Alegria, em Teresina, adquirido por meio do programa federal. As mensagens na página da internet comprovam que a etapa de financiamento sequer foi concluída, o que vai contra todas as orientações do projeto; outro fator que viabilizaria o ato irregular seria o acordo fechado sem a intermediação da instituição financeira fomentadora, ou seja, o que configuraria o chamado contrato de gaveta.

Durante a conversa na rede social, o advogado que está oferecendo o apartamento afirma que só poderia passar a unidade para o nome do comprador após 15 ou 20 anos. Ele oferece o imóvel por R$ 40 mil e ainda ressalta o pagamento das parcelas mensais, em torno de R$ 70.

A desconfiança em torno da ação do usuário é compartilhada pelos interessados, que o questionam quanto aos trâmites impostos na negociação. O MCMV é oriundo da tentativa de facilitar a aquisição da casa própria por milhões de brasileiros e segue regras específicas.

A Caixa, através de sua assessoria de imprensa, informa que a comercialização do imóvel na faixa 1 (em famílias com renda mensal de até R$ 1.600 ) do programa Minha Casa, Minha Vida, sem a respectiva quitação, é nula e não tem valor legal. Quem vende, fica obrigado a restituir integralmente os subsídios recebidos e não participa de mais nenhum programa social com recursos federais. Já quem adquire irregularmente, perde o imóvel. Esta condição é informada ao beneficiário na data do sorteio das unidades habitacionais e também na data da assinatura do contrato.

O órgão também ressalta que caso fique comprovada a venda do imóvel para terceiros, a notícia-crime é protocolada na Polícia Federal e as medidas judiciais cabíveis são adotadas, no sentido de buscar a rescisão do contrato e a reintegração de posse do imóvel.

A venda, nesse caso, não é proibida desde que seja quitado o valor da dívida e devolvido o subsídio recebido. Já no caso das operações com família que possuem renda até R$ 5 mil, também não há impedimento desde que o financiamento seja liquidado antecipadamente.

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