Anatel determina medidas de combate a fraudes e golpes telefônicos

A agência reguladora esclarece que as medidas determinadas pretendem garantir a transparência e a rastreabilidade das ligações telefônicas

Anatel determina medidas de combate a fraudes e golpes telefônicos | Foto: Agência Brasil
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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou nesta segunda-feira (23) um conjunto de medidas às prestadoras de serviços de telecomunicações com o objetivo de impedir o uso de ligações telefônicas para aplicação de golpes e fraudes.

A agência reguladora esclarece que as medidas determinadas pretendem garantir a transparência e a rastreabilidade das ligações telefônicas e correspondem a uma resposta à atualização de métodos usados por fraudadores e ações complementares a outras disposições já implementadas pela Anatel e em andamento.

Medidas

As empresas deverão implementar novas verificações nas chamadas e proibir o uso de múltiplos números aleatórios por uma mesma origem, prática comum no setor de telesserviços. Segundo a Anatel, isso dificulta a identificação de quem está ligando, prejudicando o bloqueio de chamadas indesejadas ou fraudulentas pelos consumidores.

Anatel determina medidas de combate a fraudes e golpes telefônicos - Foto: Reprodução

A Anatel determinou a criação de um canal para receber denúncias de instituições financeiras sobre números usados em golpes. Com essas informações, as operadoras devem identificar o usuário, bloquear seu acesso às redes e notificar as autoridades. O descumprimento das medidas pode resultar em multas de até R$ 50 milhões ou na revogação da autorização de prestação de serviço da operadora.

Bloqueio de ligações

Especificamente sobre ligações de telemarketing ativo, as principais prestadoras de serviços de telecomunicações criaram a plataforma Não Me Perturbe. Com a autorização da Anatel, desde 2022, o sistema possibilita que os consumidores que não desejam receber este tipo de ligação telefônica se cadastrem gratuitamente na Lista Nacional de Não Perturbe.

Em até 30 dias após o pedido, o consumidor deixará de receber ligações de prestadoras de telecomunicações e instituições financeiras para ofertas de serviços como telefonia, TV, empréstimos e cartões consignados. No entanto, o bloqueio não se aplica a cobranças, ofertas de refinanciamento, portabilidade, confirmação de dados ou prevenção a fraudes.

Além do site, o Não Me Perturbe está disponível em aplicativo para smartphones, que pode ser baixado gratuitamente em lojas virtuais. O usuário pode efetuar o bloqueio diretamente no próprio celular para não receber ligações de telemarketing de empresas.

(Com informações da Agência Brasil)

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