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Almoço remunerado? Entenda o que diz a CLT sobre intervalo de descanso

Legislação atual determina que o período de refeição não seja contabilizado como jornada de trabalho; projeto apresentado na Câmara propõe garantir até duas horas de descanso remunerado por dia

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  • Projeto de lei propõe tornar o horário de almoço remunerado em até duas horas por dia.
  • Atualmente, o intervalo de almoço não é contabilizado como parte da jornada de trabalho.
  • A deputada Duda Salabert apresentou a proposta na Câmara dos Deputados para ampliar direitos.
  • Norma da CLT prevê intervalo mínimo de uma hora para jornadas superiores a seis horas.
  • Proposta busca reconhecer o período como parte da jornada e ampliar discussões sobre condições de trabalho.
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) | Foto: Reprodução/Shutterstock
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O horário de almoço faz parte da rotina de milhões de trabalhadores brasileiros, mas nem todo mundo sabe como funciona a remuneração desse período. Pela legislação atual, o intervalo para repouso e alimentação não é considerado tempo de serviço e, por isso, não entra no cálculo do salário. No entanto, um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados propõe mudar essa regra e garantir até duas horas de descanso remunerado por dia.

A norma está prevista no artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece diferentes períodos de descanso conforme a duração da jornada. Para quem trabalha mais de seis horas por dia, o intervalo deve ser de, no mínimo, uma hora e, em regra, não pode ultrapassar duas horas.

Já os trabalhadores que cumprem jornadas superiores a quatro horas e de até seis horas têm direito a um intervalo de 15 minutos.

Horário de almoço é remunerado pela CLT?

Atualmente, o intervalo para refeição e descanso não é contabilizado como parte da jornada de trabalho. Isso significa que o período não é remunerado e não entra no cálculo das horas trabalhadas.

Na prática, um funcionário que cumpre oito horas de trabalho por dia e tem uma hora de intervalo permanece nove horas na rotina profissional, mas recebe pelas oito horas efetivamente trabalhadas.

A legislação também prevê exceções. O intervalo mínimo de uma hora pode ser reduzido mediante autorização do Ministério do Trabalho, desde que sejam cumpridas as condições estabelecidas nas normas. Além disso, acordos e convenções coletivas podem estabelecer regras específicas para determinadas categorias.

Projeto propõe transformar almoço em descanso remunerado

A deputada federal Duda Salabert (PSOL-MG) apresentou, na quinta-feira (5), um projeto de lei na Câmara dos Deputados para que o intervalo de almoço seja considerado parte da jornada de trabalho, sem redução salarial.

A proposta prevê até duas horas de descanso remunerado por dia. No texto, a parlamentar argumenta que trabalhadores com jornada de oito horas acabam permanecendo nove horas vinculados ao emprego quando considerado o intervalo para refeição.

Segundo a deputada, a iniciativa busca reconhecer esse período como parte da jornada e ampliar o debate sobre as condições de trabalho, em continuidade às discussões sobre o fim da escala 6x1.

O projeto utiliza como referência benefícios já previstos na CLT para algumas categorias profissionais, como trabalhadores em serviços de mecanografia, câmaras frigoríficas e minas de subsolo. A intenção é ampliar esse direito aos demais trabalhadores.

A proposta ainda precisa passar pela tramitação legislativa para que uma eventual mudança seja aplicada à legislação trabalhista.

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