Air France terá de pagar R$ 1,2 mi a família de vítima

A decisão foi tomada pelo juiz Alberto Republicano de Macedo, da 1ª Vara Cível do Fórum da Região Oceânica de Niterói.

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A Justiça do Rio de Janeiro informou nesta segunda-feira que a companhia aérea Air France terá de pagar R$ 1,2 milhão de indenização por dano moral a família de uma vítima do acidente com o voo 447, que seguia do Rio para Paris e caiu no Oceano Atlântico, causando a morte de 228 pessoas em maio de 2009. A decisão foi tomada pelo juiz Alberto Republicano de Macedo, da 1ª Vara Cível do Fórum da Região Oceânica de Niterói.

Segundo o Tribunal de Justiça (TJ), a ação foi proposta pelos pais e avós de Luciana Clarkson Seba, 31 anos, que viajava com o marido e os sogros. Osvaldo Bulos Seba e Laís Clarkson Seba, pais de Luciana, devem receber R$ 510 mil cada e, Yolanda Bulos Seba e Nicia Beatriz Kuhnert Clarkson, avós da vítima, receberão R$ 102 mil cada. A companhia aérea também terá que pagar pensão à mãe de Luciana no valor de R$ 5 mil desde a data do óbito até a data em que a vítima completaria 70 anos de idade.

Segundo o magistrado, o sofrimento com a perda de um ente familiar é suficiente para justificar a compensação por dano moral. Ele também falou sobre a responsabilidade da empresa no acidente. "Note-se que a atividade fim da ré é, justamente, promover o transporte aéreo de seus passageiros e, para isso, deve possuir aeronaves que trafeguem em condições normais, mas também que seja capaz de suportar eventuais intempéries", disse na sentença.

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