Tr?s empresas estatais - as companhias de ?gua e Esgotos (Agespisa),
de Habita??o (Cohab) e Editora do Piau? (Comepi) ? e uma cooperativa
de trabalho (Cooseg) foram condenadas pela Justi?a do Trabalho por
fraude nas rela?es de emprego. A condena??o deu-se em A??o Civil
P?blica proposta pelo Minist?rio P?blico do Trabalho, atrav?s do
procurador Jo?o Batista Machado J?nior. Cabe recurso a decis?o do juiz
do Trabalho Andr? Esteves de Carvalho.
A cooperativa condenada fornecia m?o-de-obra para as tr?s empresas e
n?o recolhia os direitos sociais dos trabalhadores, embora houvesse
uma rela??o de trabalho na qual esses direitos deveriam ser
respeitados. As estatais, por sua vez, concorriam para a fraude,
porque mantinham trabalhadores em suas depend?ncias, com hor?rios de
trabalho rigidamente fixados, bem assim recebendo ordens das
respectivas, como se seus empregados fossem.A fraude consistia,
portanto, na contrata??o de trabalhadores como se cooperadores fossem,
ou seja, sem direitos trabalhistas, quando na verdade desempenhavam
atividades como qualquer outro trabalhador com registro em carteira.
A Cooseg e cada uma das empresas estatais foram condenadas ao
pagamento de multas de R$ 30 mil ? totalizando R$ 120 mil ? por dano
moral coletivo. O dinheiro da multa ser? revertido em favor do Fundo
de Amparo ao Trabalhador ? FAT.
A cooperativa est? obrigada ainda a registrar os trabalhadores ?
contrato em documento pr?prio ou em Carteira de Trabalho ? em um prazo
de 60 dias, sob pena de multa di?ria de R$ 1 mil. Os registros devem
ser feitos retroativamente ? data de admiss?o dos empregados, mesmo
daqueles que j? tenham se desligado.
O juiz condenou tamb?m a cooperativa a abster-se de celebrar ou
renovar contratos para presta??o de servi?os nas atividades principais
ou subsidi?rias das companhias estatais, quando o trabalho, por sua
pr?pria natureza, demandar subordina??o a quem o toma (as estatais) e
de quem o fornece (cooperativa).
As empresas estatais que mantinham contratos com a Cooseg foram ainda
condenadas a rescindi-los, caso a cooperativa n?o mantenha o registro
de seus empregados, sob pena de multa di?ria de R$ 1 mil.
A senten?a ainda imp?e ? Cohab, Comepi e Agespisa de se absterem de
renovar ou celebrar contratos novos com cooperativas de presta??o de
servi?o e de m?o-de-obra, quando descaracterizadas as regras do
cooperativismo, sob pena de multa di?ria de R$ 30 mil a cada uma das
empresas.
Tanto a cooperativas quanto as estatais ter?o que pagar aos
"cooperados" as parcelas vencidas e por vencer de 13? sal?rio, f?rias,
aviso pr?vio, adicional de insalubridade, sal?rio-fam?lia,
seguro-desemprego, horas extras, adicionais noturno, de
periculosidade, insalubridade, recolhimento do INSS.