Agentes penitenciários de Parnaíba devem paralisar novamente nesta quarta-feira

Essa já é a segunda greve dos agentes que paralisaram as suas atividades do mês de setembro

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Na manhã deste domingo (12), o Sindicato dos Agentes Penintenciários do Piauí declarou em nota que a greve dos profissionais da Penintenciária Mista Fontes Ibiapina na cidade de Parnaíba deve voltar a partir desta quarta-feira (15). Essa já é a segunda greve dos agentes que paralisaram as suas atividades do mês de setembro reinvindicando melhores salários.

Veja a nota:


    COMUNICADO ÀS INSTITUIÇÕES E À SOCIEDADE EM GERAL
     
    O SINPOLJUSPI, através deste, em cumprimento ao disposto na Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, que trata sobre o exercício do direito de greve, COMUNICA às instituições e à sociedade em geral que, conforme já comunicado ao Governo do Estado do Piauí, especialmente à Secretaria de Administração e da Justiça, a suspensão da greve que se iniciara no dia 01/10/2014 na Penitenciária de Parnaíba-PI ficou condicionada ao cumprimento do compromisso assumido pelo Secretário de Administração, João Henrique de Sousa, garantindo que a atualização salarial dos Agentes Penitenciários que laboram na mencionada Unidade Prisional ocorrerá a partir deste mês de outubro de 2014, sendo que até a presente data não foi enviado a este Sindicato documento comprobatório quanto à inserção, em Folha de Pagamento, da atualização salarial reivindicada, podendo a greve ser retomada, por tempo indeterminado, a partir do dia 15/10/2014, conforme já oficiado à Secretária da Justiça e ao Secretário de Administração, em caso de não cumprimento do compromisso assumido pelo Poder Executivo Estadual.
     
    Durante a greve todos os Agentes Penitenciários comparecerão ao local de trabalho, assegurando atividades essenciais tais como: a) distribuição de alimentação para os presos; b) realização de chamadas, conferências de presos; c) distribuição de água para consumo interno pelos presos; d) garantia de "banho de sol" aos presos; e) cumprimento de Alvarás de Soltura; f) cumprimento de Mandados de Prisão; g) atendimento médico de urgência e emergência; h) distribuição de medicação; i) vistorias de rotina; j) transferências internas de presos de celas e\ou pavilhões; l) realização de rondas periódicas na área interna da Unidade Prisional; m) conferências de cadeados nos pavilhões e celas; n) retirada de presos de triagem, conforme normas estabelecidas na Unidade Prisional.
     
    Entretanto, enquanto perdurar o movimento paredista ficarão suspensas as seguintes atividades: a) visitas familiares, íntimas e de advogados a presos; b) deslocamentos de presos para audiências; c) recebimentos de presos de Delegacias; d) transferências de presos da Unidade Prisional; e) recebimento de alimentos ou sacolas de visitantes f) atendimentos internos que não estejam relacionados à segurança.

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