A juíza da Vara Única da Comarca de Batalha, Lidiane Suely Marques Batista, proferiu sentença que condenou José Henrique Carvalho Costa e Paulo Raylson Macena Ramos a 9 anos e 4 meses de reclusão e 120 dias-multa. A magistrada negou o direito dos réus recorrerem em liberdade.
De acordo com a sentença, em janeiro de 2014 os réus subtraíram vários bens de José João Vieira Borges e Francisca Cavalcante Araújo, com uso de arma de fogo e arma branca, além de portarem 10g de maconha.
Na época do ocorrido, os condenados estavam na companhia de dois menores de iniciais A.L.S.S e L.R.F. Denúncias do Ministério Público apontam que os menores já realizaram o roubo de um veículo no município de Timon, no Maranhão, para os assaltantes se deslocarem até o município de Batalha, onde praticaram o crime.
As vítimas, durante o assalto em janeiro deste ano, foram colocadas em um quarto, enquanto os assaltantes efetuavam o roubo de joias e dinheiro.
Após o roubo, os bandidos usaram o veículo roubado e foram para Esperantina, de onde iam fugir para o Estado do Maranhão. A tentativa foi frustrada quando os policiais da Força Tática os prenderam em flagrante na zona rural de Batalha.
Durante a abordagem, os militares encontraram com os bandidos 03 (três) armas de fogo e uma faca, assim como os bens subtraídos das vítimas.