“Fui ingênua”, diz enfermeira demitida ao postar fotos na web

Hospital de PE demitiu Klaudia por justa causa; ela recorreu na Justiça. TST deu ganho de causa à empresa, mantendo a demissão

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A enfermeira Klaudia Elizabeth da Silva Pottes disse nesta quarta-feira (13) que não esperava a repercussão que o caso teve. Era um dia de plantão tranquilo e ela resolveu tirar fotos na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do hospital Prontolinda, em Olinda, Pernambuco, e postar em uma rede social. As fotografias acabaram resultando na demissão de Klaudia por justa causa, em 2009. A acusação é de que as fotos mostravam o logotipo do hospital sem autorização, associando a brincadeiras de baixo nível, e desrespeitando doentes da UTI. "Postamos só para os amigos verem, só aparecia a gente, não tinha paciente", diz Klaudia.

No processo, a enfermeira diz que trabalhou no hospital por um ano e nove meses, alega que a direção agiu de forma discriminatória ao demiti-la e pede descaracterização da justa causa e indenização por danos morais pelo constrangimento que a demissão causou. "Me surpreendeu porque algumas pessoas já tinham postado antes de mim. Fiquei triste porque eu gostava de trabalhar lá", relata. Só ela foi punida. Klaudia entrou na Justiça, ganhou na primeira instância, mas perdeu na segunda. Recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a segunda decisão, ou seja: concordou com a demissão por justa causa.

"O juiz da primeira instância relatou que via gente muito feliz nas fotos. E não achou nada demais, já que só meus amigos tinham acesso às imagens", relata a enfermeira. Ela reconhece que havia comentários abaixo das fotos, mas minimiza: "Vinham algumas coisas escritas embaixo, mas não era nada pejorativo, como a empresa relata. Acho que fui ingênua. E acredito que as pessoas não deviam mais postar fotos, principalmente quando se trata do trabalho", relata.

Para o relator do processo, ministro José Roberto Freire Pimenta, do Tribunal Regional do Trabalho, ?a conduta da enfermeira foi grave ao ponto de justificar a sua dispensa?. Para se concluir de forma diferente, como pretendido, seria necessário retornar à análise de fatos e provas, procedimento não permitido pela Súmula nº 126 do TST. A direção da Prontolinda disse, por meio da assessoria de imprensa, que não vai se pronunciar sobre o caso.

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