Abono salarial: quem realmente tem direito? Veja como enviar recurso

Trabalhadores podem entrar com recurso enviando questionamento por endereço eletrônico

Trabalhadores podem consultar por email para saber se tem direito ao PIS PASEP | José Cruz Agência Brasil
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Questões como essa envolve sempre muitas dúvidas. Por conta disso, o esclarecimento quem realmente tem direito é a melhor forma de resolver a questão. 

O Ministério do Trabalho e Previdência começou a receber pedidos de recursos administrativos de trabalhadores. Eles não foram habilitados para receber o abono salarial do PIS/Pasep em 2022, mesmo assim acreditam que possuem o direito ao benefício.

Governo tem  cerca de 45 dias para responder - Marcelo Camargo Agência Brasil

Regionais do Trabalho

O melhor é procurar as Superintendências Regionais do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência em seu estado para questionar esta situação. O governo em cerca de 45 dias analisa e responde os questionamentos.

Os pagamentos começaram em fevereiro e seguem até dezembro deste ano e são referentes ao ano-base 2020. Segundo informações do G1, são mais de 23 milhões de trabalhadores beneficiados e que estão habilitados a receber.

Como fazer o recurso

Pode ser feito por meio do endereço eletrônico trabalho.uf@economia.gov.br (colocando nos dígitos UF as letras da sigla do estado de domicílio, por ex.: trabalho.sp@economia.gov.br).

O ministério orienta antes de entrarem com pedido de recurso, verifiquem todos os canais de informação para confirmar realmente sobre o recebimento (ou não) do valor do benefício.

Saiba se você tem direito pelo endereço eletrônico - José Cruz Agência Brasil

Direito ao abono

Tem direito quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano-base de pagamento.

Lembrando que é necessário estar inscrito no PIS-Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Quem não têm direito:

empregado (a) doméstico (a);

trabalhadores rurais empregados por pessoa física;

trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;

trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

Valor a receber

Pode variar de R$ 101 a R$ 1.212, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só receberá o valor máximo quem trabalhou os 12 meses de 2020.

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