Contribuinte, não deixe que o "leão" o pegue e deixe você com o CPF suspenso, além de multas altíssimas, caso você não faça sua declaração de Imposto de Renda (IR), obrigatório, de acordo com o Decreto de número 3.000, de 1999, que consolidou as normas de regulamento do Imposto de Renda.
Até o dia de ontem (13) foram transmitidas para a Receita Federal no Piauí, o total de 17.100 declarações. O total a ser recebido pela RF, em 2019, no Piauí é de 240 mil declarações, sendo um total de 30,5 milhões em todo o país. A declaração, como disse o delegado Eudimar Alves, é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. Das 17.100 declarações transmitidas, já são 798 declarações que estão na malha fiscal (popularmente “malha fina”).
"É importante que o contribuinte faça sua declaração do Importo de Renda para que ele se mantenha regular, com o seu cadastro, haja visto que aquele que não faz a declaração passa a ficar com a situação fiscal do seu CPF suspensa, na base de dados da Receita Federal", explica o delegado da Receita Federal em Teresina, Eudimar Alves Ferreira.
Ele diz ainda que o contribuinte não poderá realizar transações e nem tão pouco nenhum ato da vida civil que exija o CPF. "Além disso, o contribuinte poderá estar sujeito a uma autuação de ofício por auditores fiscais da Receita Federal, em que ele terá multa de ofícios lançadas, que poderão chegar a até 225 % do imposto devido", reforça Eudimar Alves Ferreira
O delegado da Receita Federal diz ainda que aquele que entrega a declaração fora do prazo se sujeita a uma multa por atraso na entrega, que tem o valor mínimo de R$ 165, 74 e varia de 1% a 20%, do importo devido, por meio de atraso.
Outro dado importante é que este ano, após 24h do envio de sua declaração, o processamento já estará disponível e você poderá conferir se caiu em malha fiscal.
Como evitar cair na malha fiscal
A precisão dos dados informados na declaração é essencial. Qualquer erro no preenchimento, inclusive de centavos, já é motivo de malha fina. Só devem ser declaradas despesas que possam ser comprovadas, e os valores informados pelas fontes pagadoras ou recebedoras devem estar de acordo com os que o contribuinte declarou.
É importante acompanhar e resolver sua pendência no e-CAC – Resumidamente, o e-CAC é um portal eletrônico, acessado via Internet, que funciona de forma similar a um Internet Banking. Obviamente, os serviços são colocados à disposição com garantia de preservação do sigilo fiscal do contribuinte. Além disso, há validade jurídica nas transações realizadas através do portal.
É muito importante, também, que o contribuinte adquira o hábito de acompanhar o processamento da sua declaração, por meio do serviço “extrato de processamento da DIRPF”, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), na página da Receita na internet. Nele é indicado se a declaração enviada possui pendências e o motivo pelo qual a ela não foi processada. Cabe ao contribuinte conferir o preenchimento da declaração e, se for o caso, corrigir erros e omissões com o envio de retificadora.