Com inconsistências e erros nas informações apresentadas, que se não forem corrigidas podem levar à aplicação de multa para o contribuinte, a Refeita Federal já identificou que 7.972 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física caíram na malha fina no Piauí.
Segundo a Receita, o Estado registrou um acréscimo de 3,25% em relação ao ano passado, onde foram recepcionadas 247.259 declarações.
Quem perdeu o prazo, poderá entregar a declaração, mas terá que pagar multa pelo atraso, no valor equivalente a 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo 20% do imposto devido, além de juros proporcionais à taxa Selic.
O imposto devido é diferente do imposto a pagar. Por isso, a multa por atraso é bem mais salgada do que parece. Entenda aqui como é feito o cálculo da multa por atraso.
Não há necessidade de baixar um novo programa para preencher a declaração atrasada. O programa do IR 2020 sofrerá atualização para incluir o valor da multa no cálculo do imposto. Basta que o computador ou celular esteja conectado à internet para permitir a atualização.