A Secretaria Municipal de Sa?de (SMS) confirmou, ontem, o primeiro ?bito por dengue hemorr?gica em Fortaleza. Segundo o coordenador de Pol?ticas de Sa?de da SMS, Alex Mont?Alverne, a v?tima era gestante e estava internada no Frotinha de Messejana.
?O fato dela ser gestante era um complicador e a paciente ficou internada por muitos dias, o que ajudou a dar rapidez nos exames de sorologia?, disse. Entretanto, mais detalhes sobre o caso, como nome e idade da v?tima, al?m da data do ?bito, ser?o divulgados hoje.
Esta ? a segunda morte por dengue hemorr?gica confirmada no Cear?, este ano. De acordo com o ?ltimo boletim semanal da dengue, emitido pela Secretaria Estadual de Sa?de, 12 ?bitos continuam em investiga??o e 68 casos de dengue hemorr?gica foram confirmados.
Preven??o
Enquanto os n?meros da dengue sobem, em Fortaleza, a SMS procura adotar medidas para combater o avan?o da doen?a. Propriet?rios de im?veis comerciais ou residenciais, abandonados ou em funcionamento, que n?o tomarem provid?ncias adequadas ou impedirem o trabalho dos agentes sanit?rios no combate ? larva e ao mosquito da dengue (Aedes aegypti) poder?o ser multados em at? R$ 500,00.
De acordo com a Lei n? 8.966/05, de autoria do vereador Salmito Filho e que ? v?lida em toda Fortaleza, cabe ? popula??o a ado??o de medidas necess?rias para a manuten??o de suas propriedades limpas e isentas de animais da fauna sinantr?pica.
Quem infringir qualquer dispositivo da lei receber? as penalidades previstas, que come?am com uma notifica??o e podem chegar ?s multas, que variam de 10 a 500 reais.
?A multa tem um car?ter pedag?gico, ? uma maneira da popula??o n?o deixar de tomar os cuidados necess?rios?, afirma Salmito Filho. O parlamentar explicou que as multas ser?o aplicadas pela Vigil?ncia Sanit?ria do Munic?pio. ?O agente faz o registro da ocorr?ncia e passa para o Centro de Zoonoses e Endemias. Em seguida, a Vigil?ncia Sanit?ria manda um fiscal ao im?vel para aplicar a multa?, disse.
O vereador esclarece, ainda, que o objetivo maior da lei ? disciplinar a preven??o de todas as zoonoses e endemias causadas por animais.
No texto da Lei 8.966/05, a infra??o inicial ? penalizada com advert?ncia. Em caso de reincid?ncia, o propriet?rio do im?vel pagar? multa por infra??o leve, que varia de 10 a 20 reais. A cada infra??o grave, aquela em que ? verificada uma circunst?ncia agravante, o propriet?rio deve pagar multa que varia de R$ 20 a R$ 100. As infra?es grav?ssimas s?o caracterizadas pela verifica??o de duas ou mais circunst?ncias agravantes. Nesses casos, a multa varia entre R$ 100 e 500. Cada reincid?ncia de multa ter? valor cobrado em dobro.