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Justiça concede prisão domiciliar para acusado de matar amigo e sequestrar mulher em Timon

A decisão foi proferida nesta sexta-feira (18) pela juíza plantonista Susi Ponte de Almeida, durante audiência de custódia realizada pela 2ª Vara Cível da Comarca de Timon.

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  • Juíza determina prisão preventiva com regime domiciliar para José Everaldo, devido ao estado de saúde delicado.
  • Decisão foi proferida na 2ª Vara Cível de Timon durante audiência de custódia nesta sexta-feira.
  • Ministério Público pediu prisão domiciliar com tornozeleira, considerando a gravidade do estado de saúde do acusado.
  • Prisão em flagrante foi homologada, mas medida foi substituída por regime domiciliar com monitoramento eletrônico.
  • Decisão baseia-se no artigo 318 do Código de Processo Penal, considerando a necessidade de recuperação do acusado.
Comarca de Timon | Foto: Reprodução
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A Justiça do Maranhão converteu em prisão preventiva a prisão em flagrante de José Everaldo Cunha Vieira, mas determinou que a medida seja cumprida em regime domiciliar, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, devido ao estado de saúde do custodiado.

A decisão foi proferida nesta sexta-feira (18) pela juíza plantonista Susi Ponte de Almeida, durante audiência de custódia realizada pela 2ª Vara Cível da Comarca de Timon. José Everaldo não participou da audiência porque está internado no Hospital de Urgência de Teresina (HUT), onde foi submetido a procedimento cirúrgico em razão de uma fratura exposta e, segundo documentação médica apresentada à Justiça, ainda não tinha previsão de alta.

Durante a audiência, o Ministério Público se manifestou pela homologação do flagrante e pela conversão da prisão em preventiva. Em seguida, pediu que a prisão fosse substituída por prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, considerando a gravidade do estado de saúde do custodiado. A defesa de José Everaldo concordou integralmente com o pedido.

Na decisão, a magistrada homologou o auto de prisão em flagrante e decretou a prisão preventiva, apontando a necessidade de garantia da ordem pública, diante da alegada reiteração delitiva e das circunstâncias da prisão.

Segundo a decisão, durante a prisão foram localizados dinheiro, armas, substâncias entorpecentes e uma balança de precisão. O documento, entretanto, não detalha no trecho disponibilizado quais crimes específicos são atribuídos ao flagranteado.

Apesar da preventiva, a juíza determinou a substituição da custódia por prisão domiciliar, com base no artigo 318, inciso II, do Código de Processo Penal, devido ao estado de saúde considerado extremamente debilitado e à necessidade de recuperação após o procedimento cirúrgico.

A decisão estabelece ainda a instalação de tornozeleira eletrônica, condicionada à disponibilidade técnica do equipamento. O mandado deverá ser cumprido quando José Everaldo receber alta do HUT, com comunicação à unidade prisional e à Central de Monitoramento.

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