MPPI ingressa com ação de improbidade contra ex-prefeito no Piauí

O ex-prefeito alegou ao TCE que as contratações para fornecimento de combustíveis e para aluguel de veículos foram realizadas por meio de dispensa de licitação, por estar o Município em estado de calamidade pública, à época.

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A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São João do Piauí ingressou com ação civil pública por atos improbidade administrativa contra o ex-prefeito do Município de Campo Alegre do Fidalgo, Pedro Daniel Ribeiro. De acordo com relatório do Tribunal de Contas do Estado, em julgamento das contas municipais referentes ao exercício de 2013, o então prefeito efetuou despesas sem o devido processo licitatório e não pôde justificar as irregularidades apontadas.

O promotor de Justiça Jorge Pessoa relata que foram gastos R$ 160.484,60 em combustíveis, R$ 188.064,05 em locação de veículos e R$ 23.000,00 na contratação de banda musical, sem qualquer processo prévio de seleção. “Nota-se uma clara ação arbitrária em contratações irrazoáveis e ilegais de um gestor em seu primeiro ano de mandato, logo após assumir o cargo”, pontua o representante do Ministério Público.

Reprodução

O ex-prefeito alegou ao TCE que as contratações para fornecimento de combustíveis e para aluguel de veículos foram realizadas por meio de dispensa de licitação, por estar o Município em estado de calamidade pública, à época. Porém, de acordo com a Lei nº 8.666/93, as compras lastreadas na hipótese de dispensa de licitação também devem ser precedidas de processo próprio, no qual se comprove a escolha de proposta financeiramente vantajosa para os cofres públicos e a aptidão da empresa a ser contratada.

Em relação à banda de música, despesa efetuada em dezembro de 2013, o então gestor alegou que já existiam contratos entre a Prefeitura e a prestadora do serviço. Tais contratos, contudo, referiam-se a outros objetos e haviam perdido sua validade em maio daquele ano.

Na ação, o Ministério Público requer a condenação do réu às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, em especial ao ressarcimento ao erário, no valor de R$ 371.548,65.

Com informações do MP-PI

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