Clemilson Freire Souza foi sentenciado a 12 anos de prisão por tentativa de homicídio qualificado contra sua ex-companheira, identificada pelas iniciais J.V. A decisão foi tomada pela 2ª Vara Criminal de São José de Ribamar, sob a presidência do juiz Mário Márcio de Almeida Sousa, com veredito unânime do Conselho de Sentença.
A tentativa de feminicídio aconteceu no dia 12 de outubro de 2011, no bairro Parque Vitória. Na ocasião, a vítima foi atacada dentro de sua residência e sofreu múltiplas perfurações provocadas por faca, atingindo mãos, rosto e tórax. Segundo a denúncia, a mulher escapou da morte ao fingir que já estava sem vida, o que a salvou da sequência de golpes.
Como consequência das lesões, principalmente nas mãos, a vítima ficou temporariamente incapaz de desempenhar suas atividades do cotidiano. A investigação apontou que o agressor era seu ex-companheiro, que não aceitava o fim do relacionamento. Em juízo, Clemilson Freire admitiu ser o autor do crime.
Tentativa de desclassificação foi rejeitada
Durante o julgamento realizado no Plenário do Fórum de Ribamar, a defesa do réu tentou desqualificar a acusação para lesão corporal de natureza grave. Contudo, o júri rejeitou a tese, mantendo a tipificação de tentativa de homicídio com qualificadoras.
Nas palavras do juiz responsável pela sentença:
“Ante o exposto, em face da vontade soberana do Conselho de Sentença, que julgou procedente a presente pretensão punitiva estatal, fica o réu condenado, em razão da prática de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que tornou impossível a defesa da ofendida.”
Além disso, o magistrado ordenou a execução imediata da pena, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1068), que permite o cumprimento da pena após condenação pelo Tribunal do Júri, mesmo antes do trânsito em julgado.
Conforme decisão judicial:
“Tendo em vista a natureza vinculante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, sob o rito da repercussão geral, determino a imediata execução da pena imposta e, por conseguinte, decreto a prisão de Clemilson Freire de Souza, que deverá ser recolhido à unidade prisional competente, ficando à disposição do Poder Judiciário até ulterior deliberação”, concluiu o juiz.