Pode sair para ver o jogo do Brasil? Veja regras do banco de horas na CLT
- Compensação anual exige acordo coletivo
Normas de compensação e decisões do TST balizam a liberação de funcionários para a partida contra a Escócia pela Copa do Mundo 2026
- Compensação anual exige acordo coletivo
O parágrafo 2º prevê que o excesso de horas trabalhadas em um dia pode ser compensado pela redução da jornada em outro momento, desde que a compensação ocorra em até um ano.
Para que essa modalidade seja válida, é necessária a celebração de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O parágrafo 5º permite a adoção do banco de horas mediante acordo individual escrito entre empresa e trabalhador.
Nesse caso, a compensação das horas deve ocorrer dentro do prazo máximo de seis meses.
Já o parágrafo 6º autoriza a compensação da jornada dentro do mesmo mês, por meio de acordo individual, que pode ser formalizado por escrito ou ocorrer de forma tácita.