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Pode sair para ver o jogo do Brasil? Veja regras do banco de horas na CLT - Compensação anual exige acordo coletivo

Normas de compensação e decisões do TST balizam a liberação de funcionários para a partida contra a Escócia pela Copa do Mundo 2026 - Compensação anual exige acordo coletivo

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Compensação anual exige acordo coletivo

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O parágrafo 2º prevê que o excesso de horas trabalhadas em um dia pode ser compensado pela redução da jornada em outro momento, desde que a compensação ocorra em até um ano.

Para que essa modalidade seja válida, é necessária a celebração de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

O parágrafo 5º permite a adoção do banco de horas mediante acordo individual escrito entre empresa e trabalhador.

Nesse caso, a compensação das horas deve ocorrer dentro do prazo máximo de seis meses.

Já o parágrafo 6º autoriza a compensação da jornada dentro do mesmo mês, por meio de acordo individual, que pode ser formalizado por escrito ou ocorrer de forma tácita.

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