Na manhã desta terça-feira (11), o Sport foi condenado pelos atos de violência que fez ao ônibus do Fortaleza no mês passado. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou o caso e os auditores por unanimidade condenaram o clube com oito partidas de portões fechados. Como ocorreu em primeira instância, o advogado de defesa do Sport irá recorrer ao Pleno.
A denúncia com base no Artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) foi sustentada pelo procurador Marcos Souto Maior. O clube poderia ter pegado uma pena de até dez partidas de punição e até R$ 100 mil de multa. O relator Diogo Maia sugeriu que fosse penalizado com oito jogos de portões fechados e multa de R$ 80 mil, aceito pelos outros auditores.
Além dos oito jogos de punição, o Sport não terá carga de ingressos como visitante pelo menos enquanto durarem os jogos como mandante. Um dos argumentos utilizados pelos auditores foi que o clube pernambucano foram reincidentes por atos de violências. Os auditores lembraram-se do caso que ocorreu entre Sport e Vasco na série B de 2022.
Washington Oliveira, um dos auditores do caso, colocou em questão a exclusão do clube da Copa do Nordeste de 2024, baseado no artigo 205 do CBJD, mas todos foram contra esse pedido. O próprio presidente da sessão não aceitou essa solicitação do auditor. O presidente da Federação Pernambucana de Futebol esteve na sessão presencialmente com Fortaleza e Federação Cearense de Futebol, como terceiros interessados.